CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1724
As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.

 
 
 
Resumo Jurídico

Legitimidade para Usucapir: Quem Pode Entrar com a Ação?

O artigo 1724 do Código Civil estabelece quem possui o direito de requerer a usucapião, um meio de adquirir a propriedade de um bem pelo uso prolongado e pacífico. De acordo com a lei, qualquer pessoa que possua um bem como se fosse seu, por um determinado período de tempo e de forma ininterrupta e sem oposição, pode buscar o reconhecimento dessa propriedade através da usucapião.

Em termos simples, a lei protege aquele que, de fato, demonstra ter o domínio e a posse de um imóvel ou de outro bem, mesmo que não possua o registro formal de propriedade. Isso significa que não é apenas o proprietário legal, aquele que consta na matrícula do imóvel, que pode requerer a usucapião. Qualquer possuidor que atenda aos requisitos legais pode iniciar o processo judicial para formalizar essa aquisição.

É importante ressaltar que a legitimidade para usucapir está diretamente ligada à figura do possuidor. O possuidor é aquele que age como se fosse o dono do bem, exercendo sobre ele poderes de fato, como zelar por ele, pagar impostos, realizar benfeitorias, e utilizá-lo de maneira exclusiva e pacífica. Essa posse deve ser contínua, sem interrupções significativas, e nunca contestada por terceiros durante o prazo legalmente estabelecido para cada tipo de usucapião.

Dessa forma, o artigo visa garantir segurança jurídica àqueles que, por longos anos, mantiveram a posse de um bem, promovendo sua função social e econômica, e que, por algum motivo, não detêm o título formal de propriedade.