CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1722
Extingue-se, igualmente, o bem de família com a morte de ambos os cônjuges e a maioridade dos filhos, desde que não sujeitos a curatela.

 
 
 
Resumo Jurídico

O Que Acontece Quando Alguém Falece: A Abertura da Sucessão

Quando uma pessoa falece, a lei brasileira prevê um momento crucial: a abertura da sucessão. Esse é o instante em que os bens, direitos e obrigações do falecido, em conjunto, passam a ser transmitidos aos seus herdeiros. Pense nisso como o início de um novo capítulo legal para o patrimônio deixado pela pessoa.

Este processo é automático e não depende de nenhuma ação específica por parte dos herdeiros para que ocorra. A lei considera que, no exato momento do óbito, a transmissão já se concretiza.

O que isso significa na prática?

  • Patrimônio do Falecido: Todos os bens que pertenciam à pessoa falecida (imóveis, carros, dinheiro em contas bancárias, investimentos, etc.) passam a compor o que chamamos de "espólio".
  • Herdeiros: As pessoas que têm direito a receber esses bens e direitos são os herdeiros, definidos pela lei ou por um testamento.
  • Obrigações: Da mesma forma, as dívidas e outras obrigações deixadas pelo falecido também são transmitidas aos herdeiros, dentro dos limites do patrimônio recebido.

A partir da abertura da sucessão, inicia-se o procedimento legal para a partilha desses bens entre os herdeiros, que pode ser feito de forma amigável (inventário extrajudicial) ou judicial, dependendo das circunstâncias.

Em resumo, a abertura da sucessão é o marco legal que formaliza a transferência do patrimônio de uma pessoa falecida para seus sucessores, dando início ao processo de divisão e regularização.