CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1713
Os valores mobiliários, destinados aos fins previstos no artigo antecedente, não poderão exceder o valor do prédio instituído em bem de família, à época de sua instituição.
§ 1º Deverão os valores mobiliários ser devidamente individualizados no instrumento de instituição do bem de família.

§ 2º Se se tratar de títulos nominativos, a sua instituição como bem de família deverá constar dos respectivos livros de registro.

§ 3º O instituidor poderá determinar que a administração dos valores mobiliários seja confiada a instituição financeira, bem como disciplinar a forma de pagamento da respectiva renda aos beneficiários, caso em que a responsabilidade dos administradores obedecerá às regras do contrato de depósito.


 
 
 
Resumo Jurídico

O Erro Essencial: Um Vício no Negócio Jurídico

O artigo em questão trata de um dos vícios do consentimento que podem invalidar um negócio jurídico: o erro essencial. Em termos simples, o erro essencial ocorre quando uma das partes, ao celebrar um contrato ou realizar um negócio, se engana sobre um aspecto fundamental que a levou a concordar com os termos estabelecidos. Esse engano não pode ser meramente irrelevante, mas sim um ponto crucial para a decisão de celebrar o negócio.

O que configura um erro essencial?

A lei considera o erro essencial quando ele recai sobre:

  • A natureza do negócio jurídico: Por exemplo, alguém pensa que está assinando um contrato de aluguel, mas na verdade assinou um contrato de compra e venda. Ou acredita estar doando um bem, quando na verdade está vendendo.
  • A identidade ou a qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade: Aqui, o erro é sobre quem é a outra parte no negócio ou sobre uma característica intrínseca e relevante dessa pessoa. Um exemplo seria contratar um artista renomado, mas na verdade ser enganado por um impostor com nome parecido e sem as qualificações esperadas. Ou, em um contrato de sociedade, acreditar que está se associando a alguém com vasta experiência em determinado ramo, quando essa pessoa não possui tal conhecimento.
  • O objeto principal da declaração de vontade: Refere-se ao bem ou à coisa sobre a qual o negócio jurídico recai. Se alguém compra um terreno acreditando que ele possui uma metragem específica (e essa metragem é crucial para a sua decisão), mas na verdade o terreno é menor, isso pode configurar erro essencial. Outro exemplo seria comprar uma obra de arte pensando que é original de um determinado artista, quando se trata de uma falsificação.

A importância da "qualidade essencial":

É fundamental entender que o erro deve recair sobre uma qualidade essencial. Isso significa que, sem o equívoco sobre essa característica, a parte não teria celebrado o negócio. Se o erro é sobre algo secundário, que não influenciou de forma determinante a vontade da parte, ele não será considerado um erro essencial capaz de anular o ato.

Consequências do erro essencial:

Quando um erro essencial é comprovado, o negócio jurídico pode ser anulado. Isso significa que o ato será considerado como se nunca tivesse existido, e as partes retornarão ao estado anterior à sua celebração. No entanto, é importante notar que a anulação pode depender de alguns fatores, como a boa-fé da outra parte e a possibilidade de reparação.

Em resumo:

O erro essencial é um engano grave e determinante sobre aspectos cruciais de um negócio jurídico, capaz de levar à sua anulação. Ele protege as partes contra declarações de vontade viciadas por equívocos fundamentais sobre a natureza do ato, a identidade ou qualidades essenciais das pessoas envolvidas, ou sobre o objeto principal da negociação.