CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1674
Sobrevindo a dissolução da sociedade conjugal, apurar-se-á o montante dos aqüestos, excluindo-se da soma dos patrimônios próprios:
I - os bens anteriores ao casamento e os que em seu lugar se sub-rogaram;

II - os que sobrevieram a cada cônjuge por sucessão ou liberalidade;

III - as dívidas relativas a esses bens.

Parágrafo único. Salvo prova em contrário, presumem-se adquiridos durante o casamento os bens móveis.


 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1674 do Código Civil: A Impugnação da Doação

O artigo 1674 do Código Civil trata de uma importante ferramenta jurídica que permite a terceiros contestar a validade de doações feitas pelo devedor, quando estas podem prejudicar a satisfação de suas dívidas. Essa ação, conhecida como ação revocatória ou ação pauliana, visa proteger os credores de atos fraudulentos de seus devedores.

Em essência, o artigo estabelece que uma doação pode ser anulada se preencher as seguintes condições:

  • Existência de dívida anterior à doação: O devedor já possuía uma obrigação financeira a cumprir antes de realizar a doação de seus bens.
  • Dano presumido ou provado:
    • Dano presumido (presunção iuris et de iure): Ocorre quando o devedor doa a totalidade de seus bens, ou a parte que o impossibilita de pagar as dívidas que já possuía. Neste caso, o prejuízo ao credor é considerado uma certeza e não precisa ser provado.
    • Dano provado (periculum in mora): Ocorre quando o devedor doa parte de seus bens, mas essa doação, combinada com outras circunstâncias, torna evidente ou altamente provável que ele não terá mais patrimônio suficiente para honrar suas dívidas. Aqui, o credor precisa demonstrar o risco de insolvência ou o efetivo prejuízo à satisfação do crédito.
  • Má-fé do devedor: O devedor, ao realizar a doação, agiu com a intenção de prejudicar seus credores, buscando se tornar insolvente.
  • Má-fé do donatário (quem recebe a doação): Se o donatário sabia ou deveria saber que a doação estava sendo feita em prejuízo de credores, a doação também poderá ser anulada. A presunção de má-fé do donatário pode ser mais difícil de provar em alguns casos.

Objetivo da Ação Revocatória:

O objetivo principal da ação revocatória é restabelecer o patrimônio do devedor ao estado anterior à doação fraudulenta, permitindo que os credores possam, posteriormente, executar seus créditos sobre esses bens retornados ao patrimônio do devedor. A anulação da doação não beneficia o devedor, mas sim os credores prejudicados.

Em resumo: O artigo 1674 do Código Civil é uma salvaguarda para os credores, permitindo que eles busquem a anulação de doações realizadas por seus devedores que comprometam a capacidade de pagamento de suas dívidas, desde que comprovada a intenção de fraudar e o prejuízo, seja ele presumido ou efetivamente demonstrado.