CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1672
No regime de participação final nos aqüestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.

 
 
 
Resumo Jurídico

O Divórcio no Código Civil: Entendendo o Art. 1672

O artigo 1672 do Código Civil trata de um aspecto fundamental do casamento: o fim do vínculo matrimonial através do divórcio. Ele estabelece que, em regra, o casamento civil, ao ser dissolvido pelo divórcio, extingue todos os seus efeitos, tanto para o casal quanto para terceiros.

O Que Significa "Extinção de Todos os Efeitos"?

Isso quer dizer que, após o divórcio, as obrigações e direitos decorrentes do casamento deixam de existir, como se o casamento nunca tivesse acontecido para esses fins. Algumas das principais consequências que se encerram incluem:

  • Fim do dever de coabitação e fidelidade: O casal não tem mais a obrigação de morar junto nem de ser fiel um ao outro.
  • Fim do regime de bens: Se o casal possuía um regime de bens específico (como comunhão parcial ou total), este se encerra com o divórcio. Os bens adquiridos durante o casamento serão partilhados conforme as regras do regime adotado.
  • Perda do estado civil de casado: Ambos passam a ter o estado civil de solteiros novamente.
  • Revogação de doações feitas em razão do casamento: Doações realizadas especificamente em virtude do matrimônio podem ser revogadas.
  • Fim da possibilidade de herdar um do outro: Em regra, ex-cônjuges não herdam um do outro.

Exceções e Nuances Importantes

É crucial entender que a extinção de todos os efeitos do casamento pelo divórcio não é absoluta. O artigo 1672, ao estabelecer a regra geral, abre espaço para que outras disposições legais prevejam consequências que persistem mesmo após a dissolução do vínculo. As principais exceções e nuances são:

  • Alimentos: A obrigação de prestar alimentos (pensão alimentícia) pode ser mantida, mesmo após o divórcio, quando houver necessidade e possibilidade. Isso geralmente se aplica a casos onde um dos cônjuges não tem condições de se sustentar sozinho.
  • Guarda e visitação de filhos: A decisão sobre a guarda dos filhos e o regime de visitas é uma questão que transcende o divórcio e se baseia no melhor interesse da criança. Essas decisões permanecem válidas e devem ser cumpridas.
  • Questões patrimoniais decorrentes do divórcio: A partilha de bens, por exemplo, é uma consequência direta do divórcio, mas é regulada pelas regras do regime de bens e pela própria decisão judicial que homologa o divórcio.
  • Direitos de terceiros: Situações que envolvam terceiros e que tenham sido estabelecidas em decorrência do casamento, como contratos ou dívidas, podem ter seus efeitos mantidos ou serem tratados de forma específica, dependendo da natureza jurídica da relação.

Em Resumo:

O artigo 1672 do Código Civil estabelece a regra geral de que o divórcio põe fim a todos os efeitos do casamento. No entanto, é fundamental lembrar que existem exceções importantes, especialmente no que diz respeito aos filhos e à necessidade de garantir o sustento de um dos cônjuges. A análise de cada caso específico é essencial para compreender todas as implicações de um divórcio.