CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1665
A administração e a disposição dos bens constitutivos do patrimônio particular competem ao cônjuge proprietário, salvo convenção diversa em pacto antenupcial.

 
 
 
Resumo Jurídico

A Nulidade dos Atos Jurídicos: Uma Explicação do Artigo 1665 do Código Civil

O artigo 1665 do Código Civil estabelece os motivos que levam um ato jurídico a ser considerado nulo. Em termos simples, um ato nulo é aquele que, desde o seu início, não produz os efeitos jurídicos esperados por lei. É como se ele nunca tivesse existido perante o direito.

O artigo lista as situações em que essa nulidade se configura. Compreender cada um desses pontos é fundamental para garantir a validade e a segurança das relações jurídicas.

Causas de Nulidade do Ato Jurídico:

O ato jurídico será considerado nulo nos seguintes casos:

  1. Praticado por pessoa absolutamente incapaz: Refere-se a indivíduos que a lei considera incapazes de exercer por si sós os atos da vida civil. São exemplos os menores de dezesseis anos e aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos. A lei busca proteger essas pessoas de atos que possam prejudicá-las.

  2. For motivo ilícito: O ato jurídico deve ter um propósito lícito. Ou seja, o motivo que levou à sua realização não pode ser contrário à lei, à moral ou aos bons costumes. Por exemplo, um contrato para realizar uma atividade criminosa é nulo por ter motivo ilícito.

  3. Não revestir a forma prescrita em lei: A lei, em determinados casos, exige que os atos jurídicos sejam realizados de uma forma específica para que sejam válidos. Por exemplo, a compra e venda de imóveis exige, via de regra, escritura pública. Se essa forma não for observada, o ato será nulo.

  4. For preterida alguma solenidade que a lei considere essencial: Existem formalidades que a lei considera indispensáveis para a validade de certos atos. A ausência dessas solenidades torna o ato nulo. A diferença para o item anterior é que aqui a lei já aponta a solenidade como um requisito específico e essencial, e não apenas uma forma geral a ser seguida.

  5. Tiver por objetivo fraudar lei imperativa: Atos jurídicos não podem ser criados com o intuito de burlar uma lei que não pode ser afastada pela vontade das partes. Se o objetivo principal do ato for desviar da aplicação de uma norma cogente (obrigatória), ele será nulo.

  6. A lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção: Em alguns casos específicos, a própria lei declara expressamente que um determinado ato é nulo. Além disso, a nulidade pode ocorrer quando a lei proíbe a prática de um ato, mesmo que não estabeleça uma sanção específica para ele.

Consequências da Nulidade:

Um ato jurídico nulo não produz efeitos válidos. Isso significa que, juridicamente, é como se ele nunca tivesse existido. Em geral, as partes devem ser repostas ao estado em que se encontravam antes da prática do ato, e eventuais prejuízos podem ser reparados.

A declaração de nulidade visa a proteger a ordem jurídica e a garantir que os atos praticados no âmbito civil estejam em conformidade com os preceitos legais, promovendo a segurança e a justiça nas relações sociais.