CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1662
No regime da comunhão parcial, presumem-se adquiridos na constância do casamento os bens móveis, quando não se provar que o foram em data anterior.

 
 
 
Resumo Jurídico

O que Acontece com as Benfeitorias em um Imóvel quando a União é Desfeita?

O Código Civil estabelece regras claras sobre o que acontece com as benfeitorias realizadas em um imóvel, quando a relação de propriedade em comum chega ao fim. Em termos gerais, a regra é que, se as benfeitorias forem necessárias, todas elas serão indenizáveis.

Benfeitorias Necessárias: O Direito à Reembolso

Benfeitorias necessárias são aquelas que têm como objetivo conservar o bem, evitando sua deterioração. Pense em reparos estruturais, telhado com vazamento, instalações elétricas ou hidráulicas que precisam de conserto urgente para que o imóvel continue habitável ou funcional. Nesses casos, mesmo que apenas um dos coproprietários tenha realizado a benfeitoria, ele terá direito a ser ressarcido pelo valor gasto.

Benfeitorias Úteis: Um Equilíbrio de Interesses

Já as benfeitorias úteis são aquelas que aumentam ou facilitam o uso do bem, mas não são essenciais para sua conservação. Exemplos incluem a construção de uma piscina, a instalação de um sistema de segurança mais moderno ou a criação de um jardim.

A lei estabelece que, nas benfeitorias úteis, a situação é um pouco diferente. O coproprietário que as realizou terá direito à indenização, desde que o outro coproprietário aprove ou concorde com elas. Ou seja, se a benfeitoria útil trouxe algum benefício para a propriedade e o outro titular concorda com isso, haverá o dever de indenizar.

Benfeitorias Voluptuárias: Gastos por Conta Própria

Por fim, as benfeitorias voluptuárias são aquelas que visam o mero deleite ou recreio do proprietário, sem agregar valor prático ao bem. São exemplos: pinturas decorativas de luxo, um sistema de som sofisticado instalado sem necessidade funcional, ou jardins ornamentais de alto custo.

Nesses casos, a regra é que não há direito à indenização. Se um coproprietário decide investir em benfeitorias voluptuárias, ele o faz por sua conta e risco. Ele poderá, no entanto, retirar essas benfeitorias, desde que sua remoção não prejudique o imóvel.

Em Resumo:

  • Benfeitorias Necessárias: Sempre indenizáveis.
  • Benfeitorias Úteis: Indenizáveis se o outro coproprietário aprovar ou usufruir.
  • Benfeitorias Voluptuárias: Não indenizáveis, mas podem ser removidas se não danificarem o imóvel.

Essas regras buscam garantir um tratamento justo e equilibrado entre os coproprietários quando um imóvel em comum é objeto de investimentos e, posteriormente, a relação de copropriedade chega ao fim.