Resumo Jurídico
Bens que NÃO se comunicam no Regime de Comunhão Parcial de Bens
O artigo 1659 do Código Civil estabelece quais bens, mesmo durante a vigência do regime de comunhão parcial de bens, não se misturam e, portanto, permanecem como patrimônio exclusivo de cada cônjuge. Em outras palavras, eles não entram na partilha em caso de divórcio ou falecimento.
Vamos entender cada um desses bens:
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Bens que cada cônjuge possuía ao casar: Tudo o que você ou seu parceiro já possuía antes de oficializar a união (imóveis, carros, investimentos, móveis, etc.) continua sendo de propriedade individual.
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Bens recebidos por doação ou herança: Presentes recebidos de terceiros ou bens herdados durante o casamento, mesmo que a doação ou herança tenha ocorrido para um dos cônjuges especificamente, não se tornam comuns.
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Bens adquiridos com recursos provenientes da venda de bens particulares: Se um cônjuge vende um bem que era exclusivamente seu (adquirido antes do casamento, por exemplo) e utiliza o dinheiro dessa venda para comprar outro bem durante o casamento, esse novo bem também será considerado particular, desde que fique comprovada a origem dos recursos.
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Obrigações anteriores ao casamento: Dívidas ou compromissos financeiros que cada um já possuía antes de se casar continuam sendo de responsabilidade individual.
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Obrigações que surgiram durante o casamento, mas que se referem a atos ilícitos ou a multas: Se um dos cônjuges, por exemplo, comete um ato que gera uma multa ou uma obrigação de indenizar, essa dívida será pessoal e não atingirá o patrimônio comum do casal.
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Bens de uso pessoal, livros e instrumentos de profissão: Pertences de uso estritamente pessoal, como roupas, joias (com valor sentimental ou uso pessoal), além de livros e ferramentas essenciais para o exercício da profissão de um dos cônjuges, não se comunicam.
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Proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge: Os salários, honorários e outros ganhos decorrentes da atividade profissional de cada um são considerados bens particulares, não se misturando com o patrimônio do casal.
Importante:
É fundamental entender que a lista acima se refere a bens que não se comunicam no regime de comunhão parcial. Todos os demais bens adquiridos onerosamente durante o casamento (ou seja, comprados com dinheiro do casal) serão considerados bens comuns e divididos igualmente em caso de divórcio ou falecimento.
Em caso de dúvidas ou situações complexas, é sempre recomendável buscar orientação de um advogado especialista em direito de família.