CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1637
Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.
Parágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.


 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1637 do Código Civil: O Que Fazer Quando o Dano é Intencional

O artigo 1637 do Código Civil trata de uma situação específica de responsabilidade civil: quando o dano causado a alguém é doloso, ou seja, há a intenção de causar prejuízo. Essa distinção é crucial, pois acarreta consequências jurídicas mais graves para quem provocou o dano.

Em termos simples, este artigo estabelece que, se um dano foi causado com a intenção deliberada de prejudicar outrem, o responsável não apenas terá que reparar integralmente os danos materiais (aqueles que podem ser quantificados financeiramente, como gastos com consertos, despesas médicas, lucros cessantes, etc.), mas também estará sujeito a indenizar por perdas e danos morais.

O que isso significa na prática?

  • Diferença entre Dolo e Culpa: É importante entender a diferença entre dolo e culpa. A culpa ocorre quando o dano é causado por negligência, imprudência ou imperícia, ou seja, sem a intenção direta de prejudicar. Já o dolo é a vontade consciente de praticar o ato que resulta no dano.
  • Reparação Integral: No caso do dolo, a lei garante que a vítima seja compensada por todos os prejuízos sofridos, não se limitando apenas ao que pode ser diretamente medido em dinheiro.
  • Danos Morais: A inclusão da indenização por danos morais é a principal característica deste artigo. Danos morais se referem a sofrimentos, angústias, vexames ou qualquer outra perturbação no estado psicológico da vítima que não tem um valor financeiro direto, mas afeta sua dignidade e bem-estar. A intenção de causar o dano é o fator que justifica essa compensação.
  • Exemplo: Imagine duas situações:
    1. Alguém esbarra acidentalmente em um objeto e o quebra (culpa). Neste caso, a pessoa terá que pagar pelo conserto ou substituição do objeto.
    2. Alguém, irritado, deliberadamente atira um objeto contra o bem de outra pessoa, causando sua quebra (dolo). Além de pagar pelo conserto ou substituição, a pessoa que causou o dano intencionalmente poderá ser condenada a pagar uma indenização por danos morais, considerando o aborrecimento, a frustração e o sentimento de impotência que essa ação provocou na vítima.

Em resumo:

O artigo 1637 do Código Civil reforça a ideia de que a intenção de prejudicar agrava a responsabilidade civil. Quem causa um dano de forma deliberada não pode apenas ser obrigado a cobrir os custos materiais, mas também deve indenizar a vítima pelos sofrimentos e abalos psicológicos decorrentes dessa conduta maliciosa. Isso serve como um desestímulo a atos que visam deliberadamente causar prejuízo a terceiros.