Resumo Jurídico
Artigo 1620 do Código Civil: A Vontade Patrimonial Divorciada
O artigo 1620 do Código Civil aborda um aspecto fundamental do regime de bens entre cônjuges ou companheiros: a separação patrimonial absoluta. Essa norma estabelece que, quando um casal opta por esse regime, cada um dos parceiros mantém a propriedade exclusiva de todos os seus bens, tanto aqueles adquiridos antes quanto durante a união.
Em termos simples, a separação absoluta de bens significa que:
- Não há comunhão de bens: Tudo o que um indivíduo possui é apenas seu. O patrimônio de um não se confunde com o do outro em momento algum.
- Bens anteriores e posteriores à união são particulares: Mesmo que um dos parceiros adquira um bem durante o casamento ou união estável, esse bem pertencerá exclusivamente a ele.
- Heranças e doações também são individuais: Se um dos cônjuges ou companheiros receber uma herança ou doação, esse bem será de sua propriedade particular, não se comunicando ao outro.
Como isso funciona na prática?
Imagine um casal que escolheu o regime de separação absoluta de bens:
- Se um dos parceiros possui um imóvel que comprou antes da união, esse imóvel continua sendo unicamente dele.
- Se, durante a união, esse mesmo parceiro compra um carro novo, o carro também será de sua exclusiva propriedade.
- Se um deles herda dinheiro de um parente, essa quantia será destinada apenas a quem recebeu a herança.
Implicações importantes:
A escolha pelo regime de separação absoluta de bens tem consequências significativas, especialmente em casos de divórcio ou dissolução de união estável, bem como em situações de falecimento. Nesse regime, não há partilha de bens, pois, como mencionado, os bens de cada um permanecem individuais. Em caso de falecimento, os herdeiros do falecido terão direito aos bens que pertenciam a ele, e o cônjuge ou companheiro sobrevivente terá direito apenas aos seus próprios bens.
Diferenças cruciais:
É importante não confundir o regime de separação absoluta de bens com outros regimes, como o da comunhão parcial de bens, onde os bens adquiridos onerosamente durante a união são comuns a ambos os parceiros. A separação absoluta é um regime mais rigoroso em termos de patrimônio individual.
Em suma, o artigo 1620 do Código Civil consagra o princípio da autonomia patrimonial plena entre os cônjuges ou companheiros que optam por este regime, garantindo que cada um responda individualmente por seus bens e dívidas, sem interferência ou comunhão com o patrimônio do outro.