CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1618
A adoção de crianças e adolescentes será deferida na forma prevista pela Lei n o 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

 
 
 
Resumo Jurídico

Aluguel de Bens: Desmistificando o Artigo 1618 do Código Civil

O artigo 1618 do Código Civil aborda a figura do locador, aquele que cede o uso e gozo de um bem para outra pessoa, mediante pagamento de aluguel. Esse contrato, conhecido como locação, é um dos mais comuns no nosso dia a dia e regula desde o imóvel onde moramos até o carro que alugamos para viajar.

O que o locador precisa saber?

Em termos simples, o locador, ao alugar um bem, se compromete a:

  • Entregar o bem em estado de servir ao uso a que se destina: Isso significa que o objeto alugado deve estar em condições normais de funcionamento e conservação para que o locatário possa utilizá-lo conforme o combinado. Por exemplo, um imóvel para moradia deve ter condições de habitabilidade, e um carro alugado para transporte deve estar em bom estado mecânico.

  • Garantir o uso pacífico do bem: O locador não pode interferir no uso que o locatário faz do bem, desde que este esteja dentro dos termos do contrato. Ele também é responsável por garantir que terceiros não interfiram indevidamente no uso do bem pelo locatário.

Responsabilidades adicionais do locador:

Além das obrigações básicas, o locador pode ter outras responsabilidades, como:

  • Realizar reparos necessários: Dependendo do que for acordado e da natureza do bem, o locador pode ser o responsável por realizar reparos que garantam a continuidade do uso do bem. Em geral, os reparos decorrentes do uso normal do bem são de responsabilidade do locador, enquanto aqueles causados pelo mau uso são do locatário.

  • Pagar impostos e taxas do bem: A responsabilidade pelo pagamento de impostos e taxas relacionados à propriedade do bem (como IPTU de um imóvel) geralmente recai sobre o locador, a menos que haja um acordo expresso em contrário no contrato.

Pontos importantes para evitar conflitos:

  • Contrato claro e detalhado: É fundamental que o contrato de locação seja o mais claro e detalhado possível, especificando as responsabilidades de cada parte, o valor do aluguel, o prazo, as condições de uso e quaisquer outras particularidades.

  • Vistoria do bem: Antes de entregar o bem, é recomendável que o locador e o locatário realizem uma vistoria conjunta, documentando o estado de conservação do bem. Isso pode evitar discussões futuras sobre quem é responsável por danos preexistentes.

Em suma, o artigo 1618 estabelece as obrigações primordiais do locador, garantindo que o locatário possa usufruir do bem alugado de forma adequada e sem imprevistos. A clareza nas negociações e a formalização de um contrato bem elaborado são os pilares para uma relação de locação tranquila e segura para ambas as partes.