CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 161
A ação, nos casos dos arts. 158 e 159, poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que hajam procedido de má-fé.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 161 do Código Civil: A Responsabilidade dos Sócios em Sociedades Limitadas

O artigo 161 do Código Civil estabelece um princípio fundamental para as sociedades limitadas: a responsabilidade dos sócios pelo capital integralizado. Em termos simples, ele define como os sócios respondem pelas dívidas e obrigações da empresa, com base no quanto cada um investiu no negócio.

Pontos Chave a Entender:

  • Capital Social: Toda sociedade limitada possui um capital social, que é o valor total que os sócios se comprometem a investir para formar a empresa. Esse valor é dividido em quotas, e cada sócio possui um número de quotas proporcional à sua participação no negócio.

  • Integralização do Capital: Integralizar o capital significa que o sócio efetuou o aporte prometido. Isso pode ser feito em dinheiro, bens ou direitos, conforme acordado no contrato social.

  • Responsabilidade Limitada: A característica principal da sociedade limitada é que a responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas quotas. Isso significa que, em caso de dívidas da empresa, o patrimônio pessoal do sócio geralmente não é afetado, a menos que haja exceções previstas em lei (como fraude ou má gestão).

  • O Artigo 161 e a Integralização: O artigo 161 determina que os sócios respondem de forma solidária pela integralização do capital social. Isso quer dizer o seguinte:

    • Solidariedade: Se um sócio não integralizou sua parte do capital, os outros sócios podem ser chamados a cobrir essa dívida. Imagine que a empresa tem R$ 100.000 de capital social e dois sócios, A e B, com 50% cada. Se o Sócio A integralizou apenas R$ 20.000 de sua quota de R$ 50.000, e a empresa contraiu uma dívida de R$ 30.000 que não pode pagar, o Sócio B, mesmo tendo integralizado sua parte, pode ser cobrado para completar os R$ 30.000 que faltam para a integralização total do capital.
    • Foco na Integralização: Essa solidariedade existe para garantir que o capital social prometido seja efetivamente aportado na empresa, servindo como garantia para credores e para o próprio desenvolvimento do negócio. A responsabilidade, neste contexto específico do artigo 161, está ligada ao cumprimento do compromisso de investimento.
  • O Que Não Está Abrangido (Geralmente): É importante notar que essa responsabilidade solidária pelo capital integralizado não se estende, em regra, às dívidas operacionais da empresa, desde que o capital social esteja completamente integralizado. Nesses casos, a responsabilidade dos sócios continua limitada ao valor de suas quotas, e o patrimônio pessoal do sócio só pode ser atingido em situações muito específicas, como atos ilícitos ou desconsideração da personalidade jurídica.

Em Resumo:

O artigo 161 do Código Civil é uma peça chave na organização das sociedades limitadas. Ele estabelece que os sócios têm a obrigação de garantir que todo o capital social prometido seja integralizado. Caso um sócio falhe nessa integralização, os demais sócios podem ser solidariamente chamados a cobrir o valor faltante. Essa garantia visa proteger a solidez financeira da empresa e dar mais segurança aos seus credores.