CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1594
Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.

 
 
 
Resumo Jurídico

Direito de Herança: A Exclusão de Herdeiros Indignos

O artigo em questão trata de uma situação específica em que um herdeiro, embora legalmente apto a receber uma herança, pode ser impedido de fazê-lo devido a atos graves cometidos contra o autor da herança ou seus familiares. Essa exclusão é conhecida como indignidade sucessória.

Em termos jurídicos, a indignidade sucessória funciona como uma sanção civil para quem cometeu atos de extrema gravidade, merecendo a perda do direito de herdar. A lei estabelece um rol taxativo de situações em que a indignidade pode ser declarada, garantindo assim a segurança jurídica e a proteção dos interesses do falecido e de sua família.

Quem pode ser declarado indigno?

A lei elenca algumas condutas que tornam um herdeiro indigno. As mais comuns incluem:

  • Autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso ou tentativa de homicídio contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, ascendente ou descendente. Isso significa que quem tentou ou cometeu assassinato contra o falecido ou seus familiares diretos pode ser excluído da herança.
  • Acusação caluniosa em juízo contra os mesmos, crime contra a honra ou calúnia. Se alguém imputa falsamente um crime ao falecido ou a seus familiares, também pode perder o direito de herdar.
  • Que, com violência ou fraude, impediu o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ocasião de testamento ou qualquer ato de última vontade. Se houver comprovado impedimento ou fraude para que o falecido pudesse expressar sua vontade em testamento, o responsável será excluído.

Efeitos da declaração de indignidade

Uma vez declarada a indignidade em processo judicial, o herdeiro excluído perde todos os direitos sobre a herança. É importante ressaltar que essa exclusão tem efeitos retroativos, como se o indigno jamais tivesse sido herdeiro. Isso significa que:

  • Ele não terá direito a nenhuma parte dos bens deixados pelo falecido.
  • Caso já tenha recebido algum bem da herança, terá a obrigação de devolvê-lo.
  • Se houver bens que já foram transferidos para terceiros de boa-fé, a situação pode ser mais complexa, mas o indigno poderá ser obrigado a indenizar os demais herdeiros.

Remissão da indignidade

Existe a possibilidade de que a indignidade seja perdoada, ou seja, remida. Essa remissão ocorre quando o autor da herança, após o conhecimento do ato que gerou a indignidade, decide perdoar o herdeiro. Isso pode acontecer por meio de um testamento posterior ou de um ato explícito de perdão. Contudo, essa remissão só é válida se for expressa e posterior ao fato que gerou a indignidade.

Em suma, o dispositivo legal visa proteger a memória e a vontade do falecido, impedindo que pessoas que cometeram atos gravíssimos contra ele ou seus entes queridos se beneficiem de sua sucessão. A declaração de indignidade é um mecanismo judicial que garante a justiça e a moralidade nas relações de herança.