CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1585
Em sede de medida cautelar de separação de corpos, em sede de medida cautelar de guarda ou em outra sede de fixação liminar de guarda, a decisão sobre guarda de filhos, mesmo que provisória, será proferida preferencialmente após a oitiva de ambas as partes perante o juiz, salvo se a proteção aos interesses dos filhos exigir a concessão de liminar sem a oitiva da outra parte, aplicando-se as disposições do art. 1.584. (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

 
 
 
Resumo Jurídico

Despesas de Casamento: Quem Paga o Que?

O Código Civil, em seu artigo 1.585, trata de uma questão prática e importante para quem decide oficializar a união: as despesas do casamento. De forma clara e educativa, ele estabelece que as despesas com o casamento, em regra, são divididas igualmente entre os noivos.

Isso significa que, se vocês decidirem casar e optarem por uma festa, por exemplo, o custo total deve ser arcado meio a meio. Isso se aplica a todos os gastos que surgirem em decorrência da celebração, desde a cerimônia religiosa ou civil até os eventos sociais que a acompanham.

Um ponto importante a ser ressaltado é que esta divisão igualitária é a regra geral. O que significa que, a menos que os noivos combinem algo diferente antes do casamento, é assim que as contas serão divididas.

E se houver um acordo diferente?

Sim, é possível que os noivos decidam repartir as despesas de outra forma. Por exemplo, um pode se oferecer para pagar a maior parte do buffet, enquanto o outro arca com a decoração e o som. Este tipo de acordo, porém, deve ser feito de forma expressa e, idealmente, documentada, para evitar mal-entendidos futuros. A comunicação aberta e honesta entre o casal sobre as expectativas financeiras para o casamento é fundamental.

O que está incluído nessas "despesas"?

As despesas do casamento, segundo a interpretação deste artigo, abrangem todos os custos diretamente relacionados à celebração da união. Isso pode incluir:

  • Custos com cartório e taxas de registro civil.
  • Aluguel do local da cerimônia e/ou festa.
  • Serviços de buffet e bebida.
  • Decoração.
  • Música e entretenimento.
  • Fotografia e filmagem.
  • Vestuário dos noivos (em alguns casos, pode ser considerado um gasto da celebração).
  • Lua de mel (este é um ponto que pode gerar debate, mas em geral, se planejada como parte da celebração, as despesas podem ser divididas).

Em resumo:

O artigo 1.585 do Código Civil traz uma disposição simples, mas eficaz, para a organização financeira do casamento: a divisão igualitária das despesas. Contudo, a autonomia da vontade permite que os casais estabeleçam acordos personalizados, desde que haja clareza e consentimento mútuo. Planejar juntos e conversar abertamente sobre quem arcará com cada custo é o melhor caminho para um início de vida a dois sem preocupações financeiras desnecessárias relacionadas à celebração.