CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1582
O pedido de divórcio somente competirá aos cônjuges.
Parágrafo único. Se o cônjuge for incapaz para propor a ação ou defender-se, poderá fazê-lo o curador, o ascendente ou o irmão.


 
 
 
Resumo Jurídico

Divórcio e a Partilha de Bens: Uma Análise do Artigo 1582 do Código Civil

O artigo 1582 do Código Civil, em sua redação atualizada, trata de um dos aspectos mais cruciais da dissolução do casamento: o divórcio. Ele estabelece as bases para a possibilidade de por fim à sociedade conjugal, independentemente da discussão sobre a culpa pelo fim do relacionamento.

O Fim do Casamento: A Liberdade do Divórcio

A principal disposição do artigo 1582 é a de que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. Isso significa que, mesmo que o casamento tenha sido realizado sob a égide de outras normas anteriores à Emenda Constitucional nº 66 de 2010 (que flexibilizou significativamente o processo de divórcio), a partir de sua vigência, o divórcio se tornou uma opção direta e desvinculada de prévia separação judicial ou extrajudicial.

Sem Culpa, Apenas o Desejo

Uma mudança fundamental introduzida por essa legislação é a dispensa da necessidade de comprovar a culpa de um dos cônjuges para a decretação do divórcio. Anteriormente, era comum exigir um período de separação legal ou a demonstração de motivos graves para justificar o fim do casamento. O artigo 1582 simplificou esse processo, permitindo que qualquer um dos cônjuges, ou ambos em conjunto, solicite o divórcio a qualquer momento. Essa abordagem busca priorizar a liberdade individual e o bem-estar das partes, reconhecendo que, por vezes, a continuidade do casamento se torna insustentável.

Consequências do Divórcio: A Partilha e Outras Questões

Embora o artigo 1582 se concentre na dissolução do casamento em si, ele é a porta de entrada para a regulamentação de diversas outras questões decorrentes do fim da união. É importante notar que a simples decretação do divórcio não resolve, por si só, todos os aspectos pendentes.

Acordo ou Decisão Judicial: A Necessidade de Regulamentação

As consequências do divórcio, como a partilha de bens, a guarda dos filhos e o pagamento de pensão alimentícia, precisam ser devidamente regulamentadas. O artigo 1582, ao possibilitar o divórcio direto, abre caminho para que essas questões sejam resolvidas de duas formas principais:

  1. Por acordo entre as partes: Quando os cônjuges conseguem chegar a um consenso sobre todos os pontos, a solução é formalizada por meio de um acordo judicial ou, em alguns casos, extrajudicial (em cartório, quando não há filhos menores ou incapazes).
  2. Por decisão judicial: Caso não haja acordo, caberá ao juiz, em processo judicial, decidir sobre a partilha de bens, guarda, pensão e demais assuntos que envolvam os ex-cônjuges e seus filhos.

A Partilha de Bens: Um Ponto Crucial

A partilha de bens, que é um dos desdobramentos mais importantes do divórcio, não é diretamente detalhada no artigo 1582, mas é uma consequência direta e necessária da dissolução do casamento. A forma como os bens serão divididos dependerá do regime de bens adotado pelo casal durante o casamento (comunhão parcial, comunhão universal, separação total, etc.). Cada regime possui regras específicas sobre quais bens são considerados comuns e, portanto, passíveis de partilha.

Em Resumo

O artigo 1582 do Código Civil modernizou e simplificou o processo de divórcio, tornando-o acessível e desvinculado da necessidade de provar culpa. Ele representa um avanço na garantia da liberdade individual, permitindo que casais coloquem fim a uma relação conjugal que se tornou inviável. Contudo, é fundamental compreender que a decretação do divórcio é apenas o primeiro passo, sendo essencial a posterior regulamentação de questões como a partilha de bens, guarda e pensão alimentícia, seja por meio de acordo ou decisão judicial, para que a vida após o fim do casamento seja devidamente organizada.