CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1579
O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.
Parágrafo único. Novo casamento de qualquer dos pais, ou de ambos, não poderá importar restrições aos direitos e deveres previstos neste artigo.


 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1579: A Extinção do Casamento e seus Efeitos

O artigo 1579 do Código Civil trata do momento em que os efeitos do casamento chegam ao fim, estabelecendo que a sentença que decretar o divórcio ou a anulação do casamento produzirá seus efeitos a partir do trânsito em julgado.

O que isso significa na prática?

  • Trânsito em Julgado: Este é um termo jurídico fundamental. Significa que a decisão judicial que declarou o divórcio ou a anulação do casamento se tornou definitiva, ou seja, não cabe mais nenhum recurso. É como se a justiça desse um ponto final ao processo.
  • Produção de Efeitos: A partir do momento em que a decisão transita em julgado, os efeitos do casamento deixam de existir. Isso abrange diversas áreas, como:
    • Fim do Dever de Coabitação: O casal não tem mais a obrigação legal de morar junto.
    • Fim do Dever de Fidelidade: A obrigação de ser fiel um ao outro cessa.
    • Fim do Dever de Mútuo Socorro: Cada um passa a ter a responsabilidade de cuidar de si mesmo, sem a obrigação legal de auxílio financeiro ou de cuidados mútuos, a menos que haja acordos específicos (como pensão alimentícia).
    • Patrimônio: As regras sobre a comunhão de bens (se houver) passam a ser consideradas como encerradas a partir dessa data, para aquisições futuras. A partilha dos bens comuns anteriores à decisão será tratada nos termos do regime de bens do casamento e do acordo de divórcio.
    • Estado Civil: As pessoas voltam a ter o estado civil de solteiras (ou divorciadas, dependendo da interpretação e do registro).

Exceções e Considerações Importantes:

É importante notar que, embora os efeitos principais do casamento cessem com o trânsito em julgado, existem situações em que efeitos anteriores podem ser discutidos ou mantidos:

  • Pensão Alimentícia: A obrigação de pagar pensão alimentícia para o ex-cônjuge ou para os filhos pode ser definida na própria sentença de divórcio e produz efeitos a partir da data estipulada, mesmo que essa data seja anterior ao trânsito em julgado.
  • Acordos: As partes podem, por meio de um acordo de divórcio (homologado judicialmente), estabelecer datas específicas para a produção de certos efeitos, como a partilha de bens, que podem ter tratativas iniciadas antes do trânsito em julgado.
  • Filhos: A filiação e as responsabilidades em relação aos filhos (guarda, visitas, pensão alimentícia) são tratadas separadamente e seus efeitos perduram para além do fim do casamento em si.

Em suma, o artigo 1579 estabelece o marco temporal claro para o fim dos efeitos jurídicos do vínculo matrimonial, garantindo segurança e previsibilidade nas relações pós-divórcio ou anulação.