CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1578
O cônjuge declarado culpado na ação de separação judicial perde o direito de usar o sobrenome do outro, desde que expressamente requerido pelo cônjuge inocente e se a alteração não acarretar:
I - evidente prejuízo para a sua identificação;

II - manifesta distinção entre o seu nome de família e o dos filhos havidos da união dissolvida;

III - dano grave reconhecido na decisão judicial.

§ 1º O cônjuge inocente na ação de separação judicial poderá renunciar, a qualquer momento, ao direito de usar o sobrenome do outro.

§ 2º Nos demais casos caberá a opção pela conservação do nome de casado.


 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1578 do Código Civil: Consequências da Separação Judicial para o Patrimônio

O artigo 1578 do Código Civil trata das consequências patrimoniais decorrentes da decretação da separação judicial. Em termos simples, ele estabelece como os bens do casal serão divididos e quais direitos e obrigações surgirão entre eles a partir desse momento.

O que é a Separação Judicial?

A separação judicial é um processo que põe fim ao vínculo matrimonial no que diz respeito aos deveres de coabitação e fidelidade, mas não ao estado civil de casado. Antes da Emenda Constitucional nº 66/2010, era uma etapa obrigatória antes do divórcio. Atualmente, o divórcio pode ser requerido diretamente. No entanto, a separação judicial ainda pode ser uma opção escolhida pelos casais por motivos pessoais ou práticos.

As Consequências Patrimoniais Regidas pelo Artigo 1578:

Este artigo, em essência, estabelece que a declaração da separação judicial importa na dissolução da sociedade conjugal. Essa dissolução tem reflexos diretos na esfera patrimonial do casal, principalmente no que se refere ao regime de bens adotado.

1. Dissolução da Sociedade Conjugal e seus Efeitos Patrimoniais:

  • Fim da Comunhão de Bens: Se o regime de bens adotado pelo casal for o da comunhão universal de bens, a separação judicial acarreta a imediata extinção da sociedade conjugal, o que significa que os bens adquiridos após o casamento passarão a ser de propriedade individual de cada cônjuge, ou serão partilhados conforme o regime legal.
  • Partilha de Bens: A separação judicial é o momento em que se inicia o processo de partilha dos bens adquiridos pelo casal durante a constância do casamento. A forma como essa partilha será realizada dependerá diretamente do regime de bens escolhido no casamento (comunhão parcial, comunhão universal, separação total de bens, participação final nos aquestos).
    • Regime da Comunhão Parcial de Bens: Bens adquiridos onerosamente durante o casamento são partilhados. Bens anteriores ao casamento ou recebidos por doação ou herança, geralmente, não entram na partilha.
    • Regime da Comunhão Universal de Bens: Todos os bens, presentes e futuros, comunicam-se, com exceção dos bens de uso pessoal, livros e instrumentos de profissão, os proventos do trabalho pessoal de cada um e as dívidas anteriores ao casamento (salvo se provierem de reverterem em proveito comum). A separação judicial leva à partilha de todos esses bens.
    • Regime da Separação Total de Bens: Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos seus bens, sejam eles adquiridos antes ou durante o casamento. Não há, portanto, partilha de bens a ser realizada em decorrência da separação judicial, salvo se houver pacto antenupcial em sentido contrário.
    • Regime da Participação Final nos Aquestos: Durante o casamento, cada cônjuge possui patrimônio próprio. No entanto, ao final do casamento (por separação judicial ou divórcio), apuram-se os aquestos (bens adquiridos onerosamente por cada um) e divide-se o saldo positivo de cada cônjuge, de forma igual.

2. Direitos e Deveres Alimentares:

O artigo também prevê que, após a separação judicial, se um dos cônjuges não possuir meios para prover a sua subsistência, poderá o outro ser obrigado a prestar-lhe alimentos. Este direito a alimentos é um dever de solidariedade entre os ex-cônjuges, visando garantir a subsistência daquele que se encontra em estado de necessidade. A fixação dos alimentos leva em conta as necessidades do credor e os recursos do devedor.

3. O Fim do Dever de Fidelidade e Coabitação:

Embora o foco principal do artigo seja patrimonial, é importante relembrar que a separação judicial põe fim aos deveres de coabitação e fidelidade, que são pilares do casamento.

4. Importância do Pacto Antenupcial:

É fundamental ressaltar que o artigo 1578 do Código Civil se aplica dentro das regras estabelecidas pelo regime de bens escolhido pelo casal. Um pacto antenupcial pode modificar ou complementar as regras do regime legal, sendo crucial para a definição das consequências patrimoniais da separação.

Em Resumo:

O artigo 1578 do Código Civil é a norma que estabelece que a separação judicial, ao dissolver a sociedade conjugal, desencadeia as consequências patrimoniais previstas para o regime de bens adotado pelo casal. Isso inclui a possibilidade de partilha de bens e a obrigação de prestar alimentos, caso um dos cônjuges comprove a necessidade e o outro tenha condições de prover. A legislação busca, assim, equilibrar os direitos e deveres das partes em um momento de grande transformação na vida do casal.