CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1551
Não se anulará, por motivo de idade, o casamento de que resultou gravidez.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1551: Dever de Assistência Familiar no Código Civil

O artigo 1551 do Código Civil estabelece um importante princípio no âmbito do direito de família: o dever de prestar assistência mútua entre cônjuges e companheiros. Em termos simples, essa norma jurídica determina que, durante a relação conjugal ou de união estável, ambas as partes têm a responsabilidade de se auxiliar e apoiar.

O que significa essa assistência?

A assistência familiar abrange diversas esferas da vida em comum, não se limitando apenas ao aspecto financeiro. Ela pode se manifestar de diferentes formas, incluindo:

  • Assistência Moral: O apoio emocional, o respeito, a consideração e a lealdade mútua são pilares fundamentais dessa assistência. Significa estar presente nos momentos bons e ruins, oferecendo suporte psicológico e encorajamento.
  • Assistência Material: Este aspecto refere-se à contribuição de cada um para as necessidades da família, seja através do trabalho, dos rendimentos financeiros ou de outras formas de suprir as despesas comuns. Não implica necessariamente em uma divisão igualitária de tarefas ou rendimentos, mas sim em uma colaboração para o sustento do lar.
  • Assistência Educacional: Se um dos cônjuges ou companheiros desejar buscar conhecimento, aprimoramento profissional ou educacional, o outro tem o dever de, dentro de suas possibilidades, auxiliar nesse processo, seja com tempo, recursos ou apoio prático.
  • Assistência no Cuidado dos Filhos: Em famílias com filhos, a criação e educação dos menores é um dever compartilhado. A assistência mútua se traduz na participação ativa e na colaboração para o desenvolvimento saudável e integral das crianças.

Por que este artigo é importante?

O artigo 1551 visa fortalecer os laços familiares, promover a igualdade entre os parceiros e garantir que ambos possam usufruir de um ambiente de apoio e segurança. Ele reconhece que a vida a dois envolve responsabilidades conjuntas e que o bem-estar de cada indivíduo contribui para o bem-estar da relação como um todo.

Em resumo:

O artigo 1551 do Código Civil consagra a ideia de que, na constância do casamento ou da união estável, existe uma obrigação recíproca de cuidado e suporte entre os parceiros. Essa assistência abrange as dimensões moral, material, educacional e o cuidado com os filhos, promovendo uma relação de cumplicidade e responsabilidade compartilhada.