CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1533
Celebrar-se-á o casamento, no dia, hora e lugar previamente designados pela autoridade que houver de presidir o ato, mediante petição dos contraentes, que se mostrem habilitados com a certidão do art. 1.531.

 
 
 
Resumo Jurídico

O Que Acontece Quando Alguém Compra um Imóvel e Outra Pessoa Já Tinha um Contrato para Comprá-lo?

O artigo 1.533 do Código Civil trata de uma situação específica e importante no mundo dos contratos de compra e venda de imóveis: o conflito entre dois compradores que desejaram adquirir o mesmo bem. Imagine que o dono de uma casa resolveu vendê-la e, infelizmente, acabou negociando e prometendo vendê-la para duas pessoas diferentes em momentos distintos. O que acontece nesse caso?

Este artigo estabelece um critério para determinar quem terá o direito de ficar com o imóvel. A lei busca resolver essa situação de forma justa, considerando os direitos já adquiridos e as boa-fé das partes.

Em resumo, o artigo determina o seguinte:

  • Se duas pessoas firmaram um contrato de promessa de compra e venda do mesmo imóvel, e ambas possuem o título de propriedade registrado no Cartório de Registro de Imóveis, aquele que primeiro registrou seu título terá o direito de preferência sobre o imóvel.

O que isso significa na prática?

A prioridade no registro é o fator decisivo. Não importa quem firmou o contrato de promessa de compra e venda primeiro, mas sim quem conseguiu formalizar a transferência da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis de forma mais rápida. O registro é o ato que torna pública a propriedade e confere segurança jurídica a quem o realiza.

Pontos importantes para entender:

  • Promessa de Compra e Venda: Refere-se a um contrato onde o vendedor se compromete a vender o imóvel ao comprador, e este se compromete a comprá-lo em determinadas condições, geralmente mediante pagamento. Este contrato, por si só, não transfere a propriedade definitiva.
  • Título de Propriedade Registrado: Para que a propriedade de um imóvel seja efetivamente transferida no Brasil, é necessário o registro do título de compra e venda (escritura pública, por exemplo) no Cartório de Registro de Imóveis competente. É o registro que garante a publicidade e a oponibilidade do direito de propriedade contra terceiros.
  • Primeiro Registro: A lei valoriza a segurança jurídica e a agilidade dos trâmites legais. Assim, quem primeiro cumpre os requisitos para registrar seu direito no Cartório de Registro de Imóveis é considerado o titular legítimo da propriedade, mesmo que tenha firmado o contrato posteriormente.

Em suma, em caso de duplicidade de promessas de compra e venda sobre o mesmo imóvel, o comprador que primeiro registrar seu título de propriedade no Cartório de Registro de Imóveis terá seu direito prevalecido. Este artigo visa evitar conflitos e garantir a clareza sobre quem é o verdadeiro proprietário do bem.