CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 153
Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Responsabilidade pela Evicção: Quem Garante a Sua Posse?

Este artigo aborda uma situação comum e importante no direito: a evicção. Imagine que você compra um bem (um imóvel, um carro, etc.) e, posteriormente, descobre que alguém tem um direito anterior sobre esse bem e consegue provar que ele é seu, fazendo com que você perca a posse. É exatamente sobre essa perda que o artigo 153 trata, determinando quem é o responsável por garantir que você não sofra prejuízos nesses casos.

O que é Evicção?

Em termos simples, evicção é a perda da coisa adquirida em virtude de decisão judicial que reconhece direito anterior de terceiro sobre ela. É como se alguém viesse "reclamar" o bem que você comprou, e a justiça concordasse com essa reclamação, retirando-o de sua propriedade.

Quem Responde pela Evicção?

A regra geral é que o alienante, ou seja, quem vendeu o bem, é quem responde pela evicção. Isso significa que, se você perder o bem adquirido por causa de um direito de terceiro que já existia antes da sua compra, o vendedor tem o dever de:

  • Restituir o preço pago: Você tem o direito de receber de volta todo o valor que pagou pelo bem.
  • Responder pelos prejuízos: Além do preço pago, o alienante também deve indenizar outros danos que você tenha sofrido em decorrência da perda do bem. Isso pode incluir despesas com o contrato, custos de transporte, benfeitorias que você fez no bem, entre outros.

Por que essa Responsabilidade Existe?

Essa responsabilidade existe para proteger o comprador, que agiu de boa-fé ao adquirir o bem. O vendedor, ao transferir a propriedade, implicitamente garante que possui o direito de dispor daquele bem e que ele está livre de ônus ou reivindicações de terceiros. Se essa garantia falha, o vendedor deve arcar com as consequências.

Exceções e Possibilidades de Renúncia

É importante notar que existem algumas situações em que essa responsabilidade pode ser afastada ou modificada:

  • Cláusula de Exclusão de Responsabilidade: Em alguns contratos, as partes podem estipular que o alienante não responderá pela evicção. No entanto, mesmo nesses casos, se a perda do bem ocorrer por culpa ou dolo do alienante, ele ainda poderá ser responsabilizado.
  • Conhecimento do Risco pelo Adquirente: Se o comprador sabia, no momento da compra, que o bem corria o risco de ser evicto (por exemplo, se havia uma disputa judicial em andamento sobre ele), a responsabilidade do alienante pode ser reduzida ou eliminada.

Em Resumo

O artigo 153 estabelece um importante mecanismo de segurança jurídica nas transações de bens. Ele garante que, ao adquirir um bem, o comprador tenha a tranquilidade de que, caso perca a posse por um direito de terceiro que já existia, o vendedor será o responsável por ressarcir os seus prejuízos, evitando que ele fique desamparado. É um reflexo da boa-fé que deve nortear as relações contratuais.