CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1526
A habilitação será feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil, com a audiência do Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 12.133, de 2009) Vigência
Parágrafo único. Caso haja impugnação do oficial, do Ministério Público ou de terceiro, a habilitação será submetida ao juiz. (Incluído pela Lei nº 12.133, de 2009) Vigência


 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1526 do Código Civil: O Prazo para Anular o Casamento

O artigo 1526 do Código Civil estabelece um prazo para que as partes envolvidas, ou pessoas legitimadas, possam solicitar a anulação de um casamento que foi realizado sob certas irregularidades. Em termos simples, ele define um "tempo limite" para que se possa contestar a validade de um matrimônio em situações específicas.

O que o artigo diz:

Este artigo determina que o direito de pedir a anulação do casamento decai (ou seja, se perde) em determinados prazos. A lei estipula que esse prazo é de noventa dias, a contar de quando a parte interessada teve conhecimento do vício ou do motivo que autoriza a anulação.

Situações que levam à anulação e os prazos:

O artigo 1526 está diretamente ligado a outros artigos que tratam das causas de anulação do casamento. As principais situações que podem levar à anulação, e cujos prazos de 90 dias se aplicam, são:

  • Coação: Se um dos cônjuges foi forçado a casar contra a sua vontade, através de ameaças graves ou intimidação. O prazo de 90 dias começa a contar a partir do dia em que a coação cessou.
  • Erro Essencial quanto à pessoa do outro cônjuge: Isso ocorre quando um dos cônjuges se casa acreditando que o outro possuía determinadas qualidades essenciais que, na realidade, não possui. Exemplos clássicos são o desconhecimento de crime anterior grave, a inexistência de deficiência mental ou física que impeça a procriação, ou a ocultação de doença sexualmente transmissível. O prazo de 90 dias inicia-se a partir do momento em que o cônjuge descobre a verdade.
  • Impotência sexual: Se um dos cônjuges, sem culpa, é impotente para praticar o ato sexual e o outro cônjuge não sabia ou não consentiu com essa condição antes do casamento. O prazo de 90 dias começa a contar a partir do conhecimento da impotência.

Importante destacar:

  • Decadência: O prazo de 90 dias é um prazo decadencial. Isso significa que, se o direito não for exercido dentro desse período, ele se extingue e não poderá mais ser reclamado judicialmente.
  • Cônjuge prejudicado: Geralmente, o direito de pedir a anulação cabe ao cônjuge que sofreu a coação, cometeu o erro essencial ou foi ludibriado quanto à impotência.
  • Legitimidade: Em alguns casos específicos previstos em lei, outras pessoas além dos cônjuges também podem ter legitimidade para pedir a anulação, sempre dentro dos prazos legais.

Em resumo, o artigo 1526 do Código Civil é uma norma que garante a segurança jurídica nas relações matrimoniais, estabelecendo um prazo razoável para que irregularidades graves cometidas no momento da celebração do casamento possam ser sanadas, protegendo assim a vontade e a boa-fé dos envolvidos.