CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1509
O credor anticrético pode vindicar os seus direitos contra o adquirente dos bens, os credores quirografários e os hipotecários posteriores ao registro da anticrese.
§ 1º Se executar os bens por falta de pagamento da dívida, ou permitir que outro credor o execute, sem opor o seu direito de retenção ao exeqüente, não terá preferência sobre o preço.

§ 2º O credor anticrético não terá preferência sobre a indenização do seguro, quando o prédio seja destruído, nem, se forem desapropriados os bens, com relação à desapropriação.


 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1509 do Código Civil: Dissolução da Sociedade Conjugal por Morte

O artigo 1509 do Código Civil trata de um dos eventos que extinguem o casamento, especificamente a morte de um dos cônjuges. Ele estabelece que o casamento, como sociedade conjugal, se dissolve com o falecimento de um dos membros do casal.

Em termos simples, isso significa que quando uma pessoa casada falece, o casamento deixa de existir legalmente.

Este artigo é fundamental para entender as consequências jurídicas da morte no contexto do casamento. A dissolução da sociedade conjugal por morte acarreta diversas implicações, tais como:

  • Fim dos deveres conjugais: Os deveres de fidelidade, coabitação, mútua assistência e respeito deixam de ser exigíveis.
  • Sucessão: Abre-se a sucessão dos bens do falecido. O cônjuge sobrevivente, em alguns casos, torna-se herdeiro, concorrendo com outros parentes ou tendo direito a uma parte específica dos bens, dependendo do regime de bens escolhido no casamento.
  • Direitos previdenciários e trabalhistas: Podem surgir direitos à pensão por morte, como no caso de benefícios previdenciários ou para o cônjuge sobrevivente em situações específicas de trabalho.
  • Alteração de estado civil: O cônjuge sobrevivente passa a ter o estado civil de viúvo ou viúva.

É importante notar que a dissolução da sociedade conjugal por morte é diferente do divórcio. Enquanto o divórcio é um ato voluntário ou judicial que põe fim ao casamento durante a vida de ambos os cônjuges, a morte é um evento natural que, por si só, extingue o vínculo matrimonial.

Portanto, o artigo 1509 do Código Civil serve como um marco legal que reconhece e formaliza o fim do casamento em decorrência do falecimento de um dos parceiros, desencadeando uma série de efeitos jurídicos relevantes.