CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1506
Pode o devedor ou outrem por ele, com a entrega do imóvel ao credor, ceder-lhe o direito de perceber, em compensação da dívida, os frutos e rendimentos.
§ 1º É permitido estipular que os frutos e rendimentos do imóvel sejam percebidos pelo credor à conta de juros, mas se o seu valor ultrapassar a taxa máxima permitida em lei para as operações financeiras, o remanescente será imputado ao capital.

§ 2º Quando a anticrese recair sobre bem imóvel, este poderá ser hipotecado pelo devedor ao credor anticrético, ou a terceiros, assim como o imóvel hipotecado poderá ser dado em anticrese.


 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1506 do Código Civil: A Liberdade de Escolha e os Deveres dos Futuros Cônjuges

O Artigo 1506 do Código Civil brasileiro trata de um aspecto fundamental no processo de casamento: a liberdade de escolha dos nubentes e os deveres que essa escolha implica. De forma clara e educativa, o dispositivo estabelece que os noivos têm o direito de escolher o regime de bens que regerá seu patrimônio durante o casamento.

O Que o Artigo 1506 Determina?

Essencialmente, o artigo garante que os futuros cônjuges não estão presos a um regime de bens pré-determinado. Eles podem optar por um dos regimes previstos em lei, como:

  • Comunhão parcial de bens: É o regime legal se nada for escolhido, onde os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento se comunicam.
  • Comunhão universal de bens: Todos os bens, presentes e futuros, de cada cônjuge, tornam-se comuns.
  • Separação total de bens: Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de seus bens, tanto os que possuía antes quanto os que adquirir depois do casamento.
  • Participação final nos aquestos: Durante o casamento, há uma separação patrimonial, mas ao final dele (por divórcio ou falecimento), os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento são divididos.

A Necessidade do Pacto Antenupcial

A liberdade de escolha, contudo, não é ilimitada. Para que os regimes de bens que não sejam a comunhão parcial se tornem válidos, é obrigatória a celebração de um pacto antenupcial. Este pacto é um contrato formal, feito por meio de escritura pública em Cartório de Notas, que antecede o casamento.

Por que o pacto antenupcial é crucial? Ele serve para:

  1. Formalizar a escolha: Deixa clara a vontade dos nubentes quanto ao regime de bens.
  2. Proteger ambas as partes: Estabelece regras claras sobre a administração e divisão do patrimônio, evitando conflitos futuros.
  3. Dar publicidade: Garante que terceiros (como credores) tenham conhecimento do regime escolhido.

Importante: O artigo 1506 também reforça que, na ausência de escolha expressa e formalizada por meio de pacto antenupcial, o regime legal será automaticamente a comunhão parcial de bens.

Educação e Conscientização Jurídica

O Artigo 1506 cumpre um papel educativo ao mostrar que o casamento não é apenas uma união afetiva, mas também uma relação jurídica com implicações patrimoniais significativas. A escolha do regime de bens deve ser feita com consciência e responsabilidade, considerando as particularidades de cada casal, seus planos financeiros e projetos de vida.

É altamente recomendável que os noivos busquem orientação jurídica para entenderem as nuances de cada regime e optarem por aquele que melhor atende aos seus interesses, sempre formalizando essa decisão através do pacto antenupcial quando necessário. Isso contribui para a segurança jurídica da relação e para a prevenção de futuros desentendimentos.