CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1489
A lei confere hipoteca:
I - às pessoas de direito público interno (art. 41) sobre os imóveis pertencentes aos encarregados da cobrança, guarda ou administração dos respectivos fundos e rendas;

II - aos filhos, sobre os imóveis do pai ou da mãe que passar a outras núpcias, antes de fazer o inventário do casal anterior;

III - ao ofendido, ou aos seus herdeiros, sobre os imóveis do delinqüente, para satisfação do dano causado pelo delito e pagamento das despesas judiciais;

IV - ao co-herdeiro, para garantia do seu quinhão ou torna da partilha, sobre o imóvel adjudicado ao herdeiro reponente;

V - ao credor sobre o imóvel arrematado, para garantia do pagamento do restante do preço da arrematação.


 
 
 
Resumo Jurídico

A União Estável: Uma Forma de Família Reconhecida por Lei

O Código Civil brasileiro reconhece a união estável como uma entidade familiar, equiparando-a, em muitos aspectos, ao casamento. O artigo que detalha essa importante figura é o 1.723, que estabelece os requisitos para sua caracterização.

O que é a União Estável?

Para que a união seja considerada estável nos termos da lei, é necessário que haja:

  • Convivência pública: A relação não pode ser secreta ou oculta. Ela deve ser conhecida pela sociedade, familiares e amigos.
  • Convivência contínua e duradoura: A relação deve ser estável e prolongada no tempo, não se tratando de um namoro passageiro.
  • Objetivo de constituição de família: O casal deve ter a intenção clara de formar uma família, compartilhando a vida em comum e os deveres e responsabilidades inerentes a ela.

É importante ressaltar que a lei não exige um prazo mínimo de convivência para que a união estável seja configurada. O que prevalece é a demonstração do propósito de constituir família e a estabilidade da relação.

Direitos e Deveres na União Estável

Assim como no casamento, a união estável gera direitos e deveres para os companheiros. Entre eles, destacam-se:

  • Regime de bens: Na ausência de contrato escrito entre os companheiros, o regime legal aplicável é o da comunhão parcial de bens. Isso significa que os bens adquiridos onerosamente durante a convivência serão considerados de ambos, em partes iguais.
  • Alimentos: Um dos companheiros pode ter o direito de receber pensão alimentícia do outro, caso comprove a necessidade e a possibilidade do alimentante.
  • Sucessão: Em caso de falecimento de um dos companheiros, o sobrevivente tem direitos sucessórios sobre os bens deixados pelo falecido, equiparando-se ao cônjuge em muitas situações.
  • Guarda e alimentos para filhos: Os filhos nascidos ou concebidos na constância da união estável têm direito à guarda e a alimentos, sendo dever de ambos os pais proverem o sustento e a educação.
  • Dever de fidelidade e assistência mútua: Embora não seja um requisito legal explícito para a configuração, a convivência sob o pilar da fidelidade e da assistência mútua fortalece a própria relação e o reconhecimento como entidade familiar.

Comprovação da União Estável

A união estável pode ser comprovada de diversas formas, como:

  • Declaração conjunta de vontade: Os companheiros podem declarar a existência da união perante cartório.
  • Contrato escrito: Elaboração de um contrato onde os companheiros estabelecem as regras da relação, inclusive o regime de bens.
  • Testemunhas: Depoimentos de pessoas que presenciam a convivência pública e duradoura.
  • Documentos: Contas conjuntas, apólices de seguro, declarações de imposto de renda, entre outros que demonstrem a vida em comum.

Conclusão

A união estável é uma realidade cada vez mais presente em nossa sociedade e a lei a protege, garantindo direitos e estabelecendo deveres aos companheiros. Ao compreender seus requisitos e consequências, é possível garantir segurança jurídica e estabilidade para as famílias formadas sob essa modalidade.