Resumo Jurídico
A União Estável: Uma Forma de Família Reconhecida por Lei
O Código Civil brasileiro reconhece a união estável como uma entidade familiar, equiparando-a, em muitos aspectos, ao casamento. O artigo que detalha essa importante figura é o 1.723, que estabelece os requisitos para sua caracterização.
O que é a União Estável?
Para que a união seja considerada estável nos termos da lei, é necessário que haja:
- Convivência pública: A relação não pode ser secreta ou oculta. Ela deve ser conhecida pela sociedade, familiares e amigos.
- Convivência contínua e duradoura: A relação deve ser estável e prolongada no tempo, não se tratando de um namoro passageiro.
- Objetivo de constituição de família: O casal deve ter a intenção clara de formar uma família, compartilhando a vida em comum e os deveres e responsabilidades inerentes a ela.
É importante ressaltar que a lei não exige um prazo mínimo de convivência para que a união estável seja configurada. O que prevalece é a demonstração do propósito de constituir família e a estabilidade da relação.
Direitos e Deveres na União Estável
Assim como no casamento, a união estável gera direitos e deveres para os companheiros. Entre eles, destacam-se:
- Regime de bens: Na ausência de contrato escrito entre os companheiros, o regime legal aplicável é o da comunhão parcial de bens. Isso significa que os bens adquiridos onerosamente durante a convivência serão considerados de ambos, em partes iguais.
- Alimentos: Um dos companheiros pode ter o direito de receber pensão alimentícia do outro, caso comprove a necessidade e a possibilidade do alimentante.
- Sucessão: Em caso de falecimento de um dos companheiros, o sobrevivente tem direitos sucessórios sobre os bens deixados pelo falecido, equiparando-se ao cônjuge em muitas situações.
- Guarda e alimentos para filhos: Os filhos nascidos ou concebidos na constância da união estável têm direito à guarda e a alimentos, sendo dever de ambos os pais proverem o sustento e a educação.
- Dever de fidelidade e assistência mútua: Embora não seja um requisito legal explícito para a configuração, a convivência sob o pilar da fidelidade e da assistência mútua fortalece a própria relação e o reconhecimento como entidade familiar.
Comprovação da União Estável
A união estável pode ser comprovada de diversas formas, como:
- Declaração conjunta de vontade: Os companheiros podem declarar a existência da união perante cartório.
- Contrato escrito: Elaboração de um contrato onde os companheiros estabelecem as regras da relação, inclusive o regime de bens.
- Testemunhas: Depoimentos de pessoas que presenciam a convivência pública e duradoura.
- Documentos: Contas conjuntas, apólices de seguro, declarações de imposto de renda, entre outros que demonstrem a vida em comum.
Conclusão
A união estável é uma realidade cada vez mais presente em nossa sociedade e a lei a protege, garantindo direitos e estabelecendo deveres aos companheiros. Ao compreender seus requisitos e consequências, é possível garantir segurança jurídica e estabilidade para as famílias formadas sob essa modalidade.