CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1484
É lícito aos interessados fazer constar das escrituras o valor entre si ajustado dos imóveis hipotecados, o qual, devidamente atualizado, será a base para as arrematações, adjudicações e remições, dispensada a avaliação.

 
 
 
Resumo Jurídico

O Código Civil e o Direito de Família: Um Olhar sobre o Art. 1.484

O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.484, estabelece regras importantes para o direito de família, especificamente no que tange à administração de bens em casos de nulidade ou anulabilidade de casamento. Este artigo se debruça sobre a situação em que um casamento, embora declarado inválido (nulo ou anulável), já produziu efeitos jurídicos, especialmente no que diz respeito aos bens adquiridos durante sua vigência.

O Princípio da Boa-Fé e a Proteção dos Terceiros

A essência do artigo 1.484 reside em proteger aqueles que, de boa-fé, acreditaram na validade do casamento. A legislação busca evitar prejuízos a terceiros e, em especial, ao cônjuge que não deu causa à invalidez. Portanto, os atos praticados de boa-fé, em conformidade com o regime de bens adotado, mantêm sua validade.

Exceções e a Proteção ao Cônjuge de Boa-Fé

No entanto, o artigo 1.484 não é uma regra absoluta. Ele prevê situações em que a validade dos atos pode ser questionada, sempre com o objetivo de reparar o cônjuge inocente e desestimular a má-fé.

  • Atos do Cônjuge Culposo: Se um dos cônjuges sabia da causa de nulidade ou anulabilidade do casamento e, mesmo assim, praticou atos que afetam o patrimônio, esses atos podem ser invalidados em relação ao outro cônjuge inocente.
  • Devolução de Bens: O cônjuge que sabia da causa da invalidez e, de forma fraudulenta, alienou bens ou contraiu dívidas, será obrigado a restituir ao outro cônjuge o valor correspondente aos bens que foram alienados ou às dívidas contraídas. Esta restituição visa recompor o patrimônio do cônjuge de boa-fé.

Implicações Práticas

Em resumo, o artigo 1.484 do Código Civil busca um equilíbrio entre a necessidade de declarar a invalidade de um casamento que nunca deveria ter existido legalmente e a proteção daqueles que, agindo de boa-fé, construíram patrimônio e estabeleceram relações jurídicas sob a aparência de um vínculo matrimonial válido.

Este artigo é fundamental para a segurança jurídica nas relações familiares e patrimoniais, assegurando que a declaração de nulidade ou anulabilidade de um casamento não gere efeitos devastadores para o cônjuge que não deu causa a tal situação.