CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1468
A conta das dívidas enumeradas no inciso I do artigo antecedente será extraída conforme a tabela impressa, prévia e ostensivamente exposta na casa, dos preços de hospedagem, da pensão ou dos gêneros fornecidos, sob pena de nulidade do penhor.

 
 
 
Resumo Jurídico

O que acontece com os bens quando o casamento acaba: Uma explicação sobre a meação

O fim de um casamento ou união estável é um momento delicado, e uma das questões mais importantes a serem resolvidas é a partilha dos bens adquiridos durante a relação. O artigo 1468 do Código Civil trata justamente dessa partilha, determinando como ela deve ocorrer dependendo do regime de bens escolhido pelo casal.

O regime de bens: a base da partilha

Primeiramente, é crucial entender que o regime de bens é o acordo legal que o casal estabelece no início do casamento para definir a propriedade e a administração dos bens. Existem diferentes regimes, cada um com suas regras específicas:

  • Comunhão Parcial de Bens: Neste regime, que é o legal (se não houver pacto antenupcial), todos os bens adquiridos onerosamente (ou seja, com esforço e pagamento) durante o casamento são de propriedade de ambos os cônjuges em partes iguais. Os bens que cada um possuía antes de casar, ou que recebeu por doação ou herança, geralmente não entram na partilha.
  • Comunhão Universal de Bens: Aqui, todos os bens, sejam eles adquiridos antes ou durante o casamento, tornam-se propriedade comum do casal.
  • Separação Total de Bens: Neste regime, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de seus bens, tanto os que possuía antes quanto os que adquirir durante a união. Não há bens comuns a serem partilhados.
  • Participação Final nos Aquestos: Este regime funciona como a separação total de bens durante o casamento, mas, no momento do divórcio, os bens adquiridos onerosamente por cada um durante a união são partilhados como se fosse a comunhão parcial.

A meação: a divisão em partes iguais

O artigo 1468, em sua essência, trata da meação. Isso significa que, nos regimes em que os bens adquiridos durante a união são comuns (como a Comunhão Parcial e a Comunhão Universal), cada cônjuge tem direito a metade desses bens.

Em termos simples, imagine que o casal adquiriu um carro e uma casa durante o casamento:

  • No regime da Comunhão Parcial de Bens: O carro e a casa são considerados bens comuns. Portanto, no divórcio, cada um terá direito a 50% do valor do carro e 50% do valor da casa.
  • No regime da Comunhão Universal de Bens: Da mesma forma, tudo o que foi adquirido antes e durante o casamento se torna comum e será dividido igualmente.
  • No regime da Separação Total de Bens: Não há meação a ser feita, pois os bens são de propriedade individual de cada um.
  • No regime da Participação Final nos Aquestos: A meação só ocorrerá em relação aos bens adquiridos onerosamente durante a vigência do casamento.

O que o artigo 1468 não abrange?

É importante notar que o artigo 1468 foca na divisão dos bens que são considerados comuns ao casal. Ele não trata, por exemplo:

  • Dívidas: As dívidas contraídas durante o casamento, dependendo do regime, também podem ser objeto de partilha ou responsabilidade individual.
  • Heranças e Doações recebidas individualmente: Em geral, bens recebidos por herança ou doação por um dos cônjuges não entram na partilha, mesmo em regimes de comunhão, a menos que haja disposição expressa em contrário.
  • Pensões e Alimentos: Questões como pensão alimentícia para filhos ou para um dos cônjuges são tratadas em outras partes da lei e não se confundem com a meação dos bens.

Em resumo:

O artigo 1468 do Código Civil estabelece a regra geral da divisão igualitária dos bens adquiridos durante o casamento, que são considerados propriedade comum do casal, nos regimes de comunhão parcial e universal de bens. A compreensão do regime de bens escolhido é fundamental para entender como essa partilha será realizada. Em caso de dúvidas ou conflitos, é sempre recomendável buscar a orientação de um advogado.