CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1464
Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

 
 
 
Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Artigo 1464 do Código Civil

O artigo 1464 do Código Civil aborda a figura do empréstimo ou comodato de coisa fungível. Em termos simples, ele trata da situação em que alguém empresta a outra pessoa um bem que pode ser substituído por outro de mesma espécie, qualidade e quantidade.

O que significa "coisa fungível"?

Para entender o artigo, é crucial compreender o conceito de coisa fungível. Bens fungíveis são aqueles que podem ser trocados por outros equivalentes sem perda de valor ou utilidade. Exemplos clássicos incluem dinheiro, grãos, líquidos (como água ou óleo) e outros produtos que são padronizados. Por outro lado, bens infungíveis são aqueles que possuem individualidade e não podem ser substituídos por outros idênticos (como uma obra de arte única ou um imóvel específico).

O que diz o artigo 1464?

Este artigo estabelece que, quando uma coisa fungível é emprestada ou comodatada, o mutuário (quem recebeu o empréstimo) não é obrigado a devolver exatamente o mesmo bem que recebeu. Em vez disso, ele tem a obrigação de devolver outra coisa da mesma espécie, qualidade e quantidade.

Implicações Práticas:

  • Para o doador/comodante (quem emprestou): Ele não pode exigir de volta o item específico que emprestou, mas tem o direito de receber algo equivalente.
  • Para o mutuário (quem recebeu o empréstimo): Ele tem a responsabilidade de garantir que a devolução seja feita com bens que atendam às características de espécie, qualidade e quantidade acordadas ou esperadas pela natureza do bem.

Exemplo:

Imagine que você empreste 10 quilos de arroz para um vizinho. O artigo 1464 garante que o seu vizinho não precisa devolver os mesmos 10 quilos de arroz que recebeu. Ele pode devolver outros 10 quilos de arroz, desde que sejam da mesma qualidade (por exemplo, tipo 1, agulhinha). Da mesma forma, se você emprestar R$ 100,00, o vizinho não precisa devolver as mesmas notas, mas sim a quantia equivalente em dinheiro.

Em resumo: O artigo 1464 do Código Civil disciplina o empréstimo de bens que podem ser substituídos, garantindo que a devolução ocorra por meio de equivalentes, e não pelo bem exato emprestado. Isso reflete a natureza desses bens, que se prestam à substituição sem prejuízo para as partes.