CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 145
São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 145 do Código Civil: Dos Contratos e seus Vícios

O artigo 145 do Código Civil aborda a anulabilidade de um negócio jurídico quando a declaração de vontade é feita erroneamente. Em termos mais simples, trata-se de situações em que uma das partes, ao manifestar sua concordância em um contrato ou acordo, o faz por um equívoco ou falsa percepção da realidade, sem que haja intenção de enganar a outra parte.

Este artigo, ao lado de outros dispositivos, compõe o capítulo que trata dos defeitos do negócio jurídico, buscando proteger as partes contra manifestações de vontade viciadas.

Principais Pontos do Artigo 145:

  • Erro Substancial: O artigo estabelece que o negócio jurídico será anulável quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial. Isso significa que o erro deve ser de tal magnitude que, se a parte soubesse a verdade, não teria realizado o negócio ou o teria feito em condições substancialmente diferentes.

  • Caracterização do Erro Substancial: Para que o erro seja considerado substancial, ele deve recair sobre:

    • A natureza do negócio jurídico (por exemplo, achar que estava comprando um bem quando na verdade estava alugando).
    • A identidade ou qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade (por exemplo, contratar um serviço com um profissional acreditando que ele possui uma qualificação específica que, na verdade, não tem).
    • A qualidade essencial do objeto do negócio jurídico (por exemplo, adquirir uma obra de arte acreditando ser original quando se trata de uma cópia).
  • Erro Acidental NÃO Vicia o Negócio: É importante ressaltar que o artigo não anula o negócio jurídico por erro acidental. Erros acidentais são aqueles que não alteram a substância do negócio, ou seja, mesmo com o erro, o acordo se manteria, embora talvez em condições diferentes. O que vicia o negócio é o erro que leva a parte a decidir contratar algo que, na verdade, não queria.

  • Reconhecimento e Prova: Para que o negócio jurídico seja anulado com base no artigo 145, o erro substancial deve ser reconhecido pela parte lesada e ser comprovável. A parte que alega o erro precisa demonstrar que realmente incorreu em um equívoco que a levou a celebrar o negócio.

Em Resumo:

O artigo 145 do Código Civil visa garantir a validade e a justiça nos contratos, impedindo que uma parte fique presa a um acordo que celebrou sob uma falsa premissa fundamental. Ele protege o indivíduo contra as consequências de uma declaração de vontade que não reflete sua real intenção, devido a um erro que recai sobre aspectos essenciais do negócio jurídico. A aplicação deste artigo é feita caso a caso, dependendo da análise concreta das circunstâncias e da demonstração do erro substancial.