CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1436
Extingue-se o penhor:
I - extinguindo-se a obrigação;

II - perecendo a coisa;

III - renunciando o credor;

IV - confundindo-se na mesma pessoa as qualidades de credor e de dono da coisa;

V - dando-se a adjudicação judicial, a remissão ou a venda da coisa empenhada, feita pelo credor ou por ele autorizada.

§ 1º Presume-se a renúncia do credor quando consentir na venda particular do penhor sem reserva de preço, quando restituir a sua posse ao devedor, ou quando anuir à sua substituição por outra garantia.

§ 2º Operando-se a confusão tão-somente quanto a parte da dívida pignoratícia, subsistirá inteiro o penhor quanto ao resto.


 
 
 
Resumo Jurídico

Do Uso e Gozo da Coisa Comum: Uma Explicação Clara do Artigo 1436

O artigo 1436 do Código Civil aborda a utilização e os frutos de bens que pertencem a mais de uma pessoa, ou seja, a coisa comum. Ele estabelece os direitos e deveres dos coproprietários nesse contexto, buscando harmonizar os interesses individuais com o bem-estar coletivo.

Utilização da Coisa Comum: O Uso Conforme a Destinação

O ponto central deste artigo é que cada condômino tem o direito de usar a coisa comum, mas sempre de acordo com a sua destinação. Isso significa que o uso não pode ser arbitrário ou prejudicial aos demais. Por exemplo, em um imóvel residencial em copropriedade, um dos condôminos não pode decidir transformá-lo em um depósito comercial sem o consentimento dos outros, pois isso desvirtuaria a finalidade original do bem.

Além disso, o uso de cada um não pode impedir o uso dos outros. A ideia é que a propriedade compartilhada exige uma convivência pacífica e a garantia de que todos possam usufruir do bem na medida de seus direitos. Se um condômino estiver utilizando a coisa de forma a impedir o acesso ou o uso por parte dos demais, ele estará agindo em desacordo com a lei.

Frutos da Coisa Comum: Divisão Proporcional

No que diz respeito aos frutos da coisa comum, sejam eles naturais, industriais ou civis, o artigo 1436 estabelece que eles serão divididos entre os condôminos na proporção de suas partes.

  • Frutos Naturais: São aqueles que a natureza produz, como as colheitas de uma propriedade rural.
  • Frutos Industriais: São aqueles que resultam do trabalho humano sobre a coisa, como a produção de artesanato em um ateliê compartilhado.
  • Frutos Civis: São os rendimentos advindos do uso da coisa por terceiros, como o aluguel de um imóvel.

A divisão desses frutos deve ser feita de maneira proporcional à participação de cada um na propriedade. Se um condômino possui 50% do bem, ele terá direito a 50% dos frutos gerados.

Em Resumo

O artigo 1436 do Código Civil visa garantir que a copropriedade seja exercida de forma justa e equilibrada. Ele assegura o direito de uso da coisa comum, desde que respeitada a sua destinação e o direito dos demais condôminos. Da mesma forma, estabelece a divisão proporcional dos frutos gerados pelo bem, promovendo a equidade entre os coproprietários.

Em caso de conflitos ou dúvidas sobre a aplicação deste artigo, é sempre recomendável buscar orientação jurídica.