CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1435
O credor pignoratício é obrigado:
I - à custódia da coisa, como depositário, e a ressarcir ao dono a perda ou deterioração de que for culpado, podendo ser compensada na dívida, até a concorrente quantia, a importância da responsabilidade;

II - à defesa da posse da coisa empenhada e a dar ciência, ao dono dela, das circunstâncias que tornarem necessário o exercício de ação possessória;

III - a imputar o valor dos frutos, de que se apropriar (art. 1.433, inciso V) nas despesas de guarda e conservação, nos juros e no capital da obrigação garantida, sucessivamente;

IV - a restituí-la, com os respectivos frutos e acessões, uma vez paga a dívida;

V - a entregar o que sobeje do preço, quando a dívida for paga, no caso do inciso IV do art. 1.433.


 
 
 
Resumo Jurídico

Aluguel de Bens: A Lei do Inquilinato

O artigo 1435 do Código Civil trata das obrigações do locatário, ou seja, da pessoa que aluga um bem. Ele estabelece que o inquilino tem deveres importantes para garantir a boa relação com o locador (quem aluga o bem) e a conservação do objeto locado.

Vamos detalhar essas obrigações:

Obrigações do Inquilino:

  • Pagar o Aluguel no Prazo: Esta é a obrigação mais fundamental. O locatário deve pagar o valor do aluguel nas datas estipuladas em contrato. O não cumprimento desta obrigação pode levar à cobrança judicial e até à retomada do bem.

  • Usar o Bem Conforme o Combinado: O inquilino deve utilizar o bem alugado apenas para o fim que foi contratado. Por exemplo, se alugou uma casa para fins residenciais, não pode utilizá-la para fins comerciais sem a permissão expressa do locador. O uso indevido pode acarretar multas ou o fim do contrato.

  • Conservar o Bem: É responsabilidade do locatário zelar pela conservação do bem como se fosse seu. Isso significa tomar os devidos cuidados para evitar danos e manter o bem em bom estado de uso. Pequenos reparos decorrentes do uso normal são, geralmente, de responsabilidade do inquilino.

  • Restituir o Bem no Estado em que Recebeu: Ao final do contrato, o inquilino deve devolver o bem nas mesmas condições em que o recebeu no início da locação, ressalvados os desgastes naturais pelo uso normal. É comum a realização de vistorias no início e no fim do contrato para documentar o estado do bem.

  • Outras Obrigações Decorrentes do Contrato: O artigo 1435 também prevê que o inquilino deve cumprir outras obrigações que possam ter sido estabelecidas diretamente no contrato de locação, desde que não contrariem a lei.

Importância do Cumprimento:

O cumprimento dessas obrigações é essencial para uma locação tranquila e para evitar conflitos e prejuízos. O descumprimento pode gerar multas, o pagamento de indenizações por danos e, em casos mais graves, a rescisão do contrato e a necessidade de desocupar o imóvel ou devolver o bem alugado.

Em resumo, o artigo 1435 do Código Civil estabelece um conjunto de regras que visam equilibrar os direitos e deveres entre quem aluga e quem cede o uso de um bem, garantindo a segurança jurídica e a boa convivência nas relações locatícias.