CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1428
É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.


 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1428 do Código Civil: Desvendando o Pacto Comissório

O artigo 1428 do Código Civil trata de uma questão fundamental nas garantias reais, como a hipoteca, o penhor e a anticrese: a proibição do pacto comissório. Em termos simples, ele veda a cláusula que autoriza o credor, em caso de inadimplemento da dívida, a ficar automaticamente com o bem dado em garantia, sem a necessidade de qualquer procedimento judicial.

Por que essa proibição existe?

A principal razão para essa proibição é a proteção do devedor. A lei busca evitar que o credor, em uma situação de vulnerabilidade do devedor (geralmente motivada pela falta de pagamento), se aproprie do bem por um valor inferior ao de mercado. Isso garantiria que o devedor, mesmo inadimplente, ainda tivesse a chance de reaver o valor excedente caso o bem fosse vendido em leilão público, por exemplo.

O que significa "em detrimento de terceiros"?

A proibição do pacto comissório também visa proteger outros credores do devedor. Imagine que um devedor possui vários empréstimos e deu o mesmo bem como garantia para mais de um credor. Se o pacto comissório fosse permitido, o primeiro credor a receber o pagamento poderia se apropriar do bem, prejudicando os demais credores que também tinham direito sobre ele.

A exceção: Alienação Fiduciária

É importante notar que essa proibição não se aplica à alienação fiduciária. Nesse tipo de garantia, o devedor transfere a propriedade resolúvel do bem para o credor até o pagamento da dívida. Se o devedor não pagar, o credor pode consolidar a propriedade e vender o bem, seguindo os procedimentos legais previstos para essa modalidade.

Em resumo:

O artigo 1428 do Código Civil protege o devedor e outros credores, impedindo que o credor garantido se aproprie diretamente do bem em caso de inadimplência, sem a devida apuração judicial. Essa norma busca garantir um processo justo e equitativo na execução de garantias reais, excetuando-se a modalidade da alienação fiduciária.