CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1425
A dívida considera-se vencida:
I - se, deteriorando-se, ou depreciando-se o bem dado em segurança, desfalcar a garantia, e o devedor, intimado, não a reforçar ou substituir;

II - se o devedor cair em insolvência ou falir;

III - se as prestações não forem pontualmente pagas, toda vez que deste modo se achar estipulado o pagamento. Neste caso, o recebimento posterior da prestação atrasada importa renúncia do credor ao seu direito de execução imediata;

IV - se perecer o bem dado em garantia, e não for substituído;

V - se se desapropriar o bem dado em garantia, hipótese na qual se depositará a parte do preço que for necessária para o pagamento integral do credor.

§ 1º Nos casos de perecimento da coisa dada em garantia, esta se sub-rogará na indenização do seguro, ou no ressarcimento do dano, em benefício do credor, a quem assistirá sobre ela preferência até seu completo reembolso.

§ 2º Nos casos dos incisos IV e V, só se vencerá a hipoteca antes do prazo estipulado, se o perecimento, ou a desapropriação recair sobre o bem dado em garantia, e esta não abranger outras; subsistindo, no caso contrário, a dívida reduzida, com a respectiva garantia sobre os demais bens, não desapropriados ou destruídos.


 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1425 do Código Civil: Alienação Fiduciária e Bem de Família

Este artigo aborda um ponto crucial no direito civil brasileiro, especialmente no que tange à alienação fiduciária e sua relação com a proteção do bem de família. Vamos desmistificar o que ele estabelece de forma clara e educativa.


O Que é Alienação Fiduciária?

Em termos simples, a alienação fiduciária é um tipo de garantia muito utilizada em operações de crédito, como financiamentos de imóveis ou veículos. Nela, o devedor (aquele que pega o empréstimo) transfere a propriedade do bem para o credor (a instituição financeira) em caráter resolúvel. Isso significa que o devedor continua com a posse direta do bem e o utiliza normalmente, mas a propriedade plena só será consolidada em seu nome após o pagamento integral da dívida. Caso a dívida não seja paga, o credor tem o direito de reaver o bem.


O Artigo 1425 e a Impenhorabilidade do Bem de Família

O ponto central do artigo 1425 é a sua relação com a impugnação da penhora de um bem que sirva como residência familiar. A lei brasileira protege a moradia da família, tornando-a, em regra, impenhorável, ou seja, não passível de ser tomada para pagamento de dívidas.

No entanto, a alienação fiduciária representa uma exceção a essa regra geral. O artigo 1425 estabelece que, em casos de dívida contraída para a aquisição do imóvel ou para a sua construção, a penhora sobre esse bem não poderá ser contestada com base em sua condição de bem de família.

Em Outras Palavras:

Imagine que você financiou a compra da sua casa através de um contrato de alienação fiduciária. Se, por algum motivo, você não conseguir pagar as parcelas desse financiamento, o banco que lhe concedeu o crédito pode, legalmente, tomar o imóvel de volta.

O artigo 1425 impede que você, nesse cenário específico, alegue que o imóvel é um bem de família para evitar que o banco o retome. A justificativa é que a própria dívida que gerou a alienação fiduciária está diretamente ligada à aquisição ou construção do bem que você agora utiliza como lar.

Situações Onde o Artigo SE APLICA:

  • Dívidas para Aquisição do Imóvel: Se você pegou um empréstimo com alienação fiduciária para comprar a sua casa, e depois não paga as parcelas, não poderá usar a alegação de bem de família para impedir a retomada do imóvel.
  • Dívidas para Construção do Imóvel: Da mesma forma, se a dívida com alienação fiduciária foi destinada à construção da sua residência, a proteção do bem de família não impedirá a retomada em caso de inadimplência.

Situações Onde o Artigo NÃO SE APLICA (E a Impenhorabilidade se Mantém):

É fundamental entender que essa exceção não se aplica a outras dívidas que não estejam diretamente relacionadas à aquisição ou construção do imóvel financiado por alienação fiduciária.

Por exemplo:

  • Se você fez um empréstimo com alienação fiduciária para comprar um carro, e depois contraiu uma dívida com o cartão de crédito, o seu imóvel (que você comprou com outro financiamento ou com recursos próprios) continua sendo protegido como bem de família, mesmo que você possua o carro alienado.
  • Se a dívida com alienação fiduciária foi para reformar o imóvel, mas não para a sua aquisição ou construção inicial, a discussão sobre a impenhorabilidade pode ser mais complexa e depender de outras nuances legais.

Conclusão

O artigo 1425 do Código Civil busca equilibrar a proteção da moradia familiar com a necessidade de garantir a segurança das operações de crédito imobiliário. Ele estabelece que, quando a própria dívida tem como objetivo a aquisição ou construção do bem, a natureza de bem de família não pode ser usada como um escudo contra a retomada do imóvel pelo credor em caso de inadimplência, pois a própria formação do patrimônio familiar está atrelada àquela dívida.