CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1424
Os contratos de penhor, anticrese ou hipoteca declararão, sob pena de não terem eficácia:
I - o valor do crédito, sua estimação, ou valor máximo;

II - o prazo fixado para pagamento;

III - a taxa dos juros, se houver;

IV - o bem dado em garantia com as suas especificações.


 
 
 
Resumo Jurídico

Art. 1.424 do Código Civil: Contribuição do Donatário em Doação Modal

Este artigo estabelece a responsabilidade da pessoa que recebe um bem por meio de uma doação modal (também conhecida como doação com encargo).

Em termos simples, a doação modal é aquela em que o doador impõe uma condição, uma obrigação ou um encargo ao donatário (quem recebe a doação). Esse encargo não é uma contraprestação direta pelo bem doado, mas sim um ônus que recai sobre o donatário.

O Art. 1.424 determina que, se o donatário descumprir esse encargo imposto pelo doador, ele poderá ser obrigado a cumprir essa obrigação judicialmente.

Em outras palavras:

  • Se você recebeu um bem doado com uma condição específica (por exemplo, cuidar de um animal, realizar uma obra, pagar uma pensão, etc.), e não cumpre essa condição.
  • O doador (ou, em alguns casos, seus herdeiros) pode entrar com uma ação na Justiça para exigir que você cumpra o que foi acordado.

Este artigo visa garantir que as doações modais sejam cumpridas em seus termos, protegendo a vontade do doador e a finalidade social ou pessoal que ele pretendia com a liberalidade.

Pontos importantes a serem lembrados:

  • O descumprimento do encargo não leva automaticamente à anulação da doação, mas sim à possibilidade de o donatário ser compelido a cumpri-lo.
  • A obrigação do donatário, em regra, não pode exceder o valor do bem que ele recebeu.

Este dispositivo legal busca equilibrar a liberalidade do doador com a responsabilidade assumida pelo donatário.