Resumo Jurídico
Art. 1.424 do Código Civil: Contribuição do Donatário em Doação Modal
Este artigo estabelece a responsabilidade da pessoa que recebe um bem por meio de uma doação modal (também conhecida como doação com encargo).
Em termos simples, a doação modal é aquela em que o doador impõe uma condição, uma obrigação ou um encargo ao donatário (quem recebe a doação). Esse encargo não é uma contraprestação direta pelo bem doado, mas sim um ônus que recai sobre o donatário.
O Art. 1.424 determina que, se o donatário descumprir esse encargo imposto pelo doador, ele poderá ser obrigado a cumprir essa obrigação judicialmente.
Em outras palavras:
- Se você recebeu um bem doado com uma condição específica (por exemplo, cuidar de um animal, realizar uma obra, pagar uma pensão, etc.), e não cumpre essa condição.
- O doador (ou, em alguns casos, seus herdeiros) pode entrar com uma ação na Justiça para exigir que você cumpra o que foi acordado.
Este artigo visa garantir que as doações modais sejam cumpridas em seus termos, protegendo a vontade do doador e a finalidade social ou pessoal que ele pretendia com a liberalidade.
Pontos importantes a serem lembrados:
- O descumprimento do encargo não leva automaticamente à anulação da doação, mas sim à possibilidade de o donatário ser compelido a cumpri-lo.
- A obrigação do donatário, em regra, não pode exceder o valor do bem que ele recebeu.
Este dispositivo legal busca equilibrar a liberalidade do doador com a responsabilidade assumida pelo donatário.