CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1401
O usufrutuário que não quiser ou não puder dar caução suficiente perderá o direito de administrar o usufruto; e, neste caso, os bens serão administrados pelo proprietário, que ficará obrigado, mediante caução, a entregar ao usufrutuário o rendimento deles, deduzidas as despesas de administração, entre as quais se incluirá a quantia fixada pelo juiz como remuneração do administrador.

 
 
 
Resumo Jurídico

Dolo: A Influência Maliciosa que Anula Negócios Jurídicos

O Código Civil, em seu artigo 1401, aborda a figura do dolo, um vício de vontade que pode invalidar um negócio jurídico. Em termos simples, o dolo ocorre quando uma das partes, de forma intencional e maliciosa, induz a outra a erro para obter vantagem.

O que caracteriza o dolo?

Para que um negócio seja considerado viciado por dolo, é preciso que estejam presentes alguns elementos:

  • Ação deliberada: A indução a erro não pode ser acidental. Deve haver uma intenção clara de enganar a outra parte.
  • Omissão ou comissão: O dolo pode se manifestar tanto pela ocultação de informações importantes (dolo omissivo) quanto pela apresentação de informações falsas (dolo comissivo).
  • Nexo causal: A declaração de vontade da vítima deve ter sido influenciada diretamente pelo artifício ou ardil empregado pelo agente. Ou seja, se a vítima não tivesse sido enganada, não teria realizado o negócio ou o teria feito em termos diferentes.
  • Prejuízo: Embora o código não exija expressamente um prejuízo material para a configuração do dolo, é comum que a vítima sofra algum tipo de dano em decorrência do negócio viciado.

Tipos de Dolo:

O Código Civil distingue dois tipos principais de dolo:

  • Dolo principal (ou dolo essencial): Este é o dolo que, se não tivesse ocorrido, teria impedido a realização do negócio jurídico. A vítima declara sua vontade apenas por ter sido enganada.
  • Dolo acidental: Neste caso, o negócio jurídico teria sido realizado mesmo sem o engano, mas em condições mais favoráveis para a vítima. O dolo acidental não anula o negócio, mas pode gerar direito à indenização por perdas e danos.

Consequências do Dolo:

Quando o dolo principal é comprovado, o negócio jurídico torna-se anulável. Isso significa que a vítima pode buscar a declaração judicial da nulidade do negócio. A anulação terá efeitos retroativos, como se o negócio nunca tivesse existido.

Em casos de dolo acidental, como mencionado, o negócio permanece válido, mas a parte que agiu com dolo poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos causados à outra parte.

Em resumo:

O artigo 1401 do Código Civil protege a autonomia da vontade nas relações jurídicas, impedindo que negócios sejam firmados sob o jugo do engano deliberado. Ao reconhecer o dolo como um vício capaz de anular um negócio, a lei busca garantir a segurança jurídica e a equidade nas transações. É fundamental estar atento às informações e declarações para evitar ser vítima de práticas maliciosas.