CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 140
O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Ameaça e o Código Civil: Compreendendo o Artigo 140

O artigo 140 do Código Civil trata de um ato ilícito que pode gerar consequências civis: a ameaça. Em termos simples, o ato de ameaçar alguém de causar mal injusto e grave é considerado um ilícito civil.

O que configura a Ameaça no âmbito civil?

Para que a ameaça seja considerada um ilícito civil, é preciso que alguns elementos estejam presentes:

  • Ameaça de mal injusto e grave: A ameaça deve ser direcionada à prática de um ato que cause um prejuízo real e considerável à vítima. Esse prejuízo pode ser de ordem moral, patrimonial ou até mesmo física. É importante que o mal prometido seja injusto, ou seja, que não haja um direito legal de se causar tal mal.
  • Potencialidade de dano: A ameaça, por si só, já causa abalo psicológico e medo na vítima, configurando um dano moral. Não é necessário que o mal prometido seja efetivamente realizado para que haja responsabilidade civil.
  • Ato voluntário do ofensor: A conduta de ameaçar deve ser voluntária, ou seja, praticada com intenção de causar temor ou intimidação à vítima.

Consequências Jurídicas da Ameaça

O indivíduo que ameaça outra pessoa de causar mal injusto e grave pode ser obrigado a:

  • Reparar o dano: Caso a ameaça cause um prejuízo moral à vítima, o ofensor poderá ser condenado a pagar uma indenização a título de dano moral. A finalidade da indenização é compensar a vítima pelo sofrimento e pela angústia causados, além de ter um caráter punitivo e educativo para o ofensor e para a sociedade.
  • Cumprir obrigações de não fazer: Em alguns casos, o juiz pode determinar que o ofensor se abstenha de praticar novas ameaças contra a vítima.

Ameaça e o Direito Penal

É fundamental notar que a ameaça, quando configura um crime, também pode ser objeto de responsabilização penal. O artigo 140 do Código Civil se relaciona com o direito penal, pois a conduta de ameaçar é tipificada como crime em ambos os ramos do direito. No entanto, o Código Civil foca na reparação civil do dano, enquanto o direito penal busca a punição e a proteção da sociedade.

Em suma

O artigo 140 do Código Civil protege os cidadãos contra atos de intimidação e medo que possam causar prejuízos injustos e graves. A ameaça, mesmo que não concretizada, pode gerar dever de indenizar a vítima pelos danos morais sofridos, reforçando a importância do respeito à dignidade e à integridade das pessoas no ordenamento jurídico.