CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1399
O usufrutuário pode usufruir em pessoa, ou mediante arrendamento, o prédio, mas não mudar-lhe a destinação econômica, sem expressa autorização do proprietário.

 
 
 
Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 1399 do Código Civil: O Que Pode e o Que Não Pode na Área Comum do Condomínio

O artigo 1399 do Código Civil brasileiro estabelece regras importantes sobre a utilização das áreas comuns em condomínios. Em termos simples, ele visa garantir que esses espaços, de uso coletivo, sejam utilizados de forma a beneficiar a todos os condôminos, sem que um ou outro se aproprie indevidamente deles.

O Princípio Fundamental: Uso e Gozo das Áreas Comuns

A essência do artigo 1399 reside na ideia de que as áreas comuns de um condomínio, como salões de festa, academias, piscinas, churrasqueiras, corredores, escadas e jardins, são de propriedade de todos os condôminos. Isso significa que cada um tem o direito de usufruir desses espaços de acordo com sua destinação e as regras estabelecidas na convenção do condomínio.

O Que o Artigo 1399 Permite:

Em linhas gerais, o artigo 1399 garante o uso e gozo das áreas comuns por parte de cada condômino, de forma que não prejudique o direito dos demais. Isso pode se traduzir em:

  • Utilização para lazer e convivência: Participar de eventos no salão de festas, usar a piscina nos horários permitidos, praticar exercícios na academia, entre outras atividades recreativas e sociais.
  • Utilização para locomoção: Transitar pelos corredores, escadas e elevadores para acessar as unidades privativas ou outras áreas comuns.
  • Utilização conforme a destinação: Usar a churrasqueira para realizar um churrasco em família, desde que respeitando as normas de horários e limpeza.

O Que o Artigo 1399 IMPEDE:

O cerne do artigo 1399 está em proibir a apropriação exclusiva de qualquer parte das áreas comuns por um único condômino. Essa proibição visa evitar situações como:

  • Ocupação permanente: Um condômino não pode usar uma área comum, como um jardim ou um espaço livre, para construir algo particular ou instalar bens que restrinjam o acesso ou uso dos demais.
  • Impedimento do acesso: Ninguém pode impedir que outro condômino acesse uma área comum, a menos que haja uma justificativa legal ou estabelecida na convenção (por exemplo, um salão de festas reservado para um evento específico).
  • Uso em desacordo com a finalidade: Utilizar um espaço comum para uma finalidade totalmente alheia à sua destinação original, prejudicando o usufruto dos outros. Por exemplo, usar a piscina como depósito.

Em Resumo:

O artigo 1399 do Código Civil é um pilar para a convivência harmoniosa em condomínios. Ele assegura que todos os condôminos compartilhem os benefícios das áreas comuns, ao mesmo tempo em que impõe limites para evitar que o direito de um se sobreponha ao direito do outro. A chave é o uso coletivo e respeitoso, sempre em conformidade com as regras e a finalidade de cada espaço.

É fundamental que cada condômino conheça e respeite este artigo, bem como a convenção do seu condomínio, para garantir um ambiente agradável e justo para todos. Em caso de dúvidas ou conflitos, a consulta a um advogado especialista em direito condominial é sempre recomendada.