Resumo Jurídico
Artigo 1396 do Código Civil: Delimitações do Bem de Família
O artigo 1396 do Código Civil estabelece as regras e condições para a constituição do bem de família. Essa figura jurídica tem como objetivo principal proteger o imóvel onde reside a família, impedindo que ele seja penhorado ou expropriado por dívidas contraídas pelos seus proprietários.
O que é o Bem de Família?
Trata-se de um imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, que pode ser voluntariamente gravado com a cláusula de impenhorabilidade. Ou seja, os próprios cônjuges ou companheiros podem decidir proteger o seu lar.
Requisitos para a Constituição do Bem de Família:
- Imóvel Residencial: Deve ser o local onde a família estabeleceu sua residência principal.
- Propriedade da Entidade Familiar: Pertencer ao casal ou a um dos cônjuges, ou ao proprietário solteiro, viúvo ou divorciado, desde que sirva de residência para si e sua família.
- Instituição Voluntária: A criação do bem de família se dá por um ato de vontade dos proprietários, que devem registrar um termo no Cartório de Registro de Imóveis.
- Ausência de Dívidas Hipotecárias: O imóvel não pode ser hipotecado ou dado em garantia de dívida contraída pelos proprietários.
Efeitos da Constituição do Bem de Família:
- Impenhorabilidade: O imóvel se torna impenhorável e não responderá por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as exceções previstas em lei.
- Proteção: Garante que o lar da família não seja perdido em razão de dificuldades financeiras dos seus membros.
Exceções à Impenhorabilidade:
Apesar de ser um instituto de proteção, o artigo 1396, em conjunto com outras normas, prevê algumas situações em que o bem de família pode ser penhorado. As principais exceções incluem:
- Dívidas de Impostos, Taxas ou Contribuições: Relativas ao próprio imóvel.
- Dívidas oriundas de Créditos Trabalhistas: Se o bem de família foi adquirido com recursos provenientes desses créditos.
- Dívidas de Pensão Alimentícia: O bem de família pode ser penhorado para garantir o pagamento de pensão alimentícia.
- Dívidas de Hipoteca ou de outro ônus real sobre o imóvel, constituídas antes da instituição do bem de família.
- Dívidas contraídas em benefício da família e da entidade familiar.
Importante: O bem de família pode ser alienado (vendido) ou substituído por outro imóvel, desde que o novo bem também preencha os requisitos legais e que a constituição do bem de família seja mantida.
Em suma, o artigo 1396 do Código Civil oferece um importante mecanismo de proteção ao lar familiar, salvaguardando-o de diversas dívidas. Contudo, é fundamental compreender suas condições e as exceções legais para sua correta aplicação.