CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1395
Quando o usufruto recai em títulos de crédito, o usufrutuário tem direito a perceber os frutos e a cobrar as respectivas dívidas.
Parágrafo único. Cobradas as dívidas, o usufrutuário aplicará, de imediato, a importância em títulos da mesma natureza, ou em títulos da dívida pública federal, com cláusula de atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos.


 
 
 
Resumo Jurídico

Divórcio: A Lei e a Possibilidade de Mudança do Nome

Este resumo explora o artigo que trata da dissolução do casamento e suas consequências para o nome dos cônjuges.

Nome de Casado e o Divórcio

De acordo com a legislação civil, a separação judicial, bem como o divórcio, quando forem concedidos em ação movida por um dos cônjuges, ou em ambos, acarretam, como regra, a perda do sobrenome de casado. Ou seja, ao final do processo de divórcio ou separação judicial, o cônjuge que adotou o sobrenome do outro em razão do casamento, em regra, voltará a usar seu nome de solteiro.

Exceções à Regra

No entanto, a lei prevê situações em que essa perda do sobrenome de casado não é obrigatória. O cônjuge que desejar manter o sobrenome do outro após o divórcio ou separação judicial poderá fazê-lo em algumas circunstâncias específicas:

  • Comprovação de Prejuízo: Se a manutenção do sobrenome de casado for indispensável para a comprovação de sua identidade, ou seja, se a exclusão do sobrenome puder causar transtornos significativos na sua vida civil e social. Isso pode ocorrer em casos onde o sobrenome de casado se tornou amplamente conhecido em sua profissão ou círculo social, e a sua remoção puder gerar confusão ou dificuldade em manter suas atividades.
  • Interesse do Outro Cônjuge: A lei também permite a manutenção do sobrenome se o outro cônjuge, ou seja, aquele que teve seu sobrenome adicionado, consentir expressamente com a sua conservação. Este consentimento demonstra que não há objeção por parte do ex-cônjuge quanto à continuidade do uso do sobrenome.

Em resumo, enquanto a regra geral é a perda do sobrenome de casado com o divórcio ou separação, a legislação oferece flexibilidade ao permitir que essa regra seja afastada caso haja comprovação de prejuízo à identidade civil do cônjuge ou mediante o consentimento do outro ex-cônjuge.