CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1393
Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

 
 
 
Resumo Jurídico

O Bem de Família e a Impenhorabilidade: Uma Proteção Contra Dívidas

O artigo 1.393 do Código Civil estabelece um importante direito de proteção para a família brasileira: a impenhorabilidade do bem de família. Em termos simples, isso significa que o imóvel destinado à residência da família, bem como os bens móveis essenciais que a guarnecem, não podem ser tomados judicialmente para saldar dívidas.

O Que é Protegido?

A lei protege especificamente:

  • O Imóvel Residencial: Seja um único imóvel de propriedade do casal ou de uma pessoa solteira, o que importa é que ele sirva de moradia para a entidade familiar.
  • Os Bens Móveis Essenciais: Todos os objetos que guarnecem o imóvel e são necessários para a vida em comum da família, como móveis, eletrodomésticos e objetos de uso pessoal, também estão protegidos.

Qual o Objetivo dessa Proteção?

O objetivo primordial do artigo 1.393 é garantir o direito fundamental à moradia e à dignidade humana. Ao proteger o lar e os bens essenciais, a lei assegura que a família não perca seu local de refúgio e convívio em decorrência de dificuldades financeiras. A intenção é evitar que dívidas de uma pessoa comprometam a subsistência e o bem-estar de todos os membros da família.

Em Que Situações Essa Proteção NÃO se Aplica?

É importante ressaltar que existem exceções à regra da impenhorabilidade. O bem de família pode ser penhorado em casos específicos, como:

  • Dívidas de Impostos e Taxas do Imóvel: Débitos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), condomínio e outros encargos relacionados ao próprio imóvel podem levar à sua penhora.
  • Créditos Trabalhistas: Dívidas originadas de relações de trabalho, como salários atrasados e verbas rescisórias, não são abrangidas pela impenhorabilidade.
  • Dívidas de Financiamento do Imóvel: O próprio empréstimo contraído para a compra ou construção da residência familiar é uma exceção.
  • Dívidas com Pessoas que Moram no Imóvel: Se a dívida foi contraída com um familiar ou pessoa que também reside no imóvel, a impenhorabilidade pode ser afastada.
  • Dívidas Anteriores à Constituição do Bem de Família: Dívidas contraídas antes de o imóvel ser declarado como bem de família também não são protegidas.

Conclusão

O artigo 1.393 do Código Civil é um importante instrumento de proteção social, garantindo que o lar e os bens essenciais da família sejam resguardados em situações de endividamento. No entanto, é fundamental estar ciente das exceções previstas em lei para compreender a extensão dessa proteção e agir de acordo com as normas vigentes.