CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1379
O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.
Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos.


 
 
 
Resumo Jurídico

Usucapião Extraordinária: Aquisição de Propriedade pelo Uso Prolongado

O artigo 1379 do Código Civil trata da usucapião extraordinária, uma forma de adquirir a propriedade de um bem imóvel pelo uso prolongado e ininterrupto, independentemente de justo título ou boa-fé.

Quem pode se beneficiar da usucapião extraordinária?

Qualquer pessoa que possua um imóvel como se fosse seu, sem oposição de terceiros, por um período determinado pela lei.

Quais são os requisitos para a usucapião extraordinária?

  1. Posse mansa e pacífica: O possuidor deve ter exercido a posse sem sofrer contestações ou ações judiciais que questionem seu direito.
  2. Posse ininterrupta: A posse deve ser contínua, sem abandono ou interrupções significativas.
  3. Animus domini: O possuidor deve ter a intenção de ser o dono do imóvel, agindo como se fosse o proprietário.
  4. Prazo de posse: O tempo necessário para a aquisição da propriedade é de 15 anos.

Possibilidade de redução do prazo

Este prazo de 15 anos pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor tiver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual ou se tiver realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

O que o usucapião extraordinário NÃO exige?

Diferentemente de outras modalidades de usucapião, na modalidade extraordinária, não é necessário comprovar:

  • Justo título: Um documento que comprove a intenção de transferir a propriedade (ex: contrato de compra e venda).
  • Boa-fé: A crença de que a posse é legítima.

Objetivo da Usucapião Extraordinária

O objetivo principal da usucapião extraordinária é garantir a função social da propriedade. Ao reconhecer o direito de quem, de fato, utiliza e cuida de um imóvel por um longo período, o legislador incentiva a produtividade e a ocupação do espaço, evitando a ociosidade e a insegurança jurídica.

Considerações importantes

  • A usucapião extraordinária é uma forma de aquisição originária da propriedade, o que significa que o novo proprietário não adquire o bem com os ônus e vícios que poderiam existir sobre ele anteriormente.
  • O processo de usucapião, mesmo o extraordinário, é feito por meio de ação judicial ou, em alguns casos, por procedimento extrajudicial em cartório, que garantem a segurança jurídica para todas as partes envolvidas.