CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1378
A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

 
 
 
Resumo Jurídico

Usufruto: Direito de Usar e Gozar da Coisa Alheia

O artigo 1378 do Código Civil estabelece o direito de usufruto, que confere a uma pessoa (o usufrutuário) a faculdade de usar e gozar de um bem móvel ou imóvel que pertence a outra pessoa (o nu-proprietário), sem alterar a sua substância.

Em termos simples, o usufruto permite que alguém utilize e usufrua dos benefícios de uma propriedade que não é sua, como se fosse o dono, mas com a obrigação de preservar a sua essência e devolvê-la intacta ao proprietário original ao final do usufruto.

Principais características do usufruto:

  • Direito real: O usufruto é um direito que recai sobre a coisa, sendo oponível a terceiros. Isso significa que mesmo que o nu-proprietário venda o bem, o usufruto continua valendo para o novo proprietário.
  • Temporário: O usufruto é sempre um direito por tempo determinado. Ele pode ser estabelecido por um prazo fixo ou pela vida do usufrutuário. Se for estabelecido em favor de uma pessoa jurídica, o prazo máximo será de 30 anos.
  • Personalíssimo: O direito de usufruto é intransferível por ato entre vivos, salvo disposição expressa em contrário. Ou seja, o usufrutuário não pode simplesmente "passar" o seu direito para outra pessoa.
  • Obrigações do usufrutuário: O usufrutuário tem o dever de conservar a coisa, realizando as reparações necessárias para a sua manutenção e devolução em bom estado. Ele deve usar a coisa de forma diligente, sem danificá-la ou alterar a sua destinação.
  • Obrigações do nu-proprietário: O nu-proprietário mantém a propriedade do bem, mas não pode utilizá-lo ou gozar de seus frutos enquanto o usufruto estiver vigente. Ele tem o dever de não impedir o exercício do usufruto pelo usufrutuário.
  • Extinção do usufruto: O usufruto se extingue, entre outras causas, pelo término do prazo, pela morte do usufrutuário, pela renúncia do usufrutuário, pela destruição da coisa ou pelo descumprimento de suas obrigações.

Exemplos práticos:

  • Doação de um imóvel com reserva de usufruto: Um pai pode doar a casa para o filho, mas reservar para si o direito de usufruto, continuando a morar na casa e a receber os aluguéis, caso a alugue.
  • Testamento: Em um testamento, uma pessoa pode deixar um bem para alguém (nu-proprietário), mas garantir o usufruto para outra pessoa durante a vida dela.

Em resumo, o usufruto é um instituto jurídico que equilibra o direito de propriedade com a necessidade de garantir o uso e o gozo de um bem a quem dele necessita, assegurando, ao mesmo tempo, a preservação do patrimônio para o proprietário original.