CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1373
Em caso de alienação do imóvel ou do direito de superfície, o superficiário ou o proprietário tem direito de preferência, em igualdade de condições.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1373 do Código Civil: A Proteção do Lar e a Vedação de Acessos Não Autorizados

O artigo 1373 do Código Civil Brasileiro aborda uma questão fundamental para a vida em comunidade e a tranquilidade dos condôminos: a proteção da propriedade privada dentro do condomínio edilício. Ele estabelece uma regra clara e enfática sobre a proibição de acesso dos empregados, administradores ou outros prepostos do condomínio aos interiores das unidades autônomas, salvo em situações excepcionais e estritamente necessárias.

Em essência, o artigo 1373 visa garantir o direito à privacidade e à inviolabilidade do domicílio de cada condômino. O lar é considerado um espaço sagrado, onde o indivíduo tem o direito de desfrutar de sua intimidade e segurança, livre de interferências externas não autorizadas.

O que o artigo proíbe:

A norma proíbe de forma categórica que qualquer pessoa que trabalhe para o condomínio (sejam zeladores, porteiros, administradores, síndicos, ou qualquer outro preposto) adentre o interior de um apartamento ou casa em condomínio sem a devida autorização do morador. Isso significa que:

  • Não é permitido entrar em um imóvel para realizar qualquer tipo de serviço, manutenção ou inspeção sem o consentimento prévio e expresso do proprietário ou locatário.
  • A chave do apartamento não pode ser utilizada pelos funcionários do condomínio para acessos não autorizados.

As Exceções Permitidas:

A lei reconhece que, em certas circunstâncias, o acesso ao interior de uma unidade autônoma pode ser indispensável para o bem-estar coletivo ou para evitar um dano maior. Nestes casos, o artigo 1373 prevê as seguintes exceções:

  1. Para realizar reparos ou obras urgentes: Se houver uma situação de emergência que possa comprometer a estrutura do edifício, a segurança dos demais condôminos ou causar danos significativos (como um vazamento grave que possa atingir unidades inferiores), o acesso pode ser considerado necessário.
  2. Para prevenir ou reparar danos: De forma similar à urgência, se houver um risco iminente de dano à unidade vizinha ou às áreas comuns, e for imprescindível o acesso para evitar ou solucionar o problema, a permissão pode ser concedida.
  3. Em caso de perigo iminente para a segurança da edificação: Situações que ameacem a segurança geral do condomínio, como um princípio de incêndio, um risco estrutural severo, etc., justificam o acesso.

O Procedimento em Caso de Urgência:

Mesmo nas situações excepcionais, é fundamental que a atuação dos prepostos do condomínio seja pautada pela prudência e pela comunicação. Em casos de urgência, a recomendação é que:

  • Seja feita uma tentativa de contato com o morador: Antes de qualquer acesso, deve-se tentar avisar o morador e obter sua permissão, mesmo que por telefone ou mensagem.
  • O acesso seja o mais restrito possível: Os funcionários devem entrar apenas nas áreas estritamente necessárias para a solução do problema.
  • Seja documentado o ocorrido: É importante registrar o motivo do acesso, o horário, quem realizou o acesso e quais foram as ações tomadas.

Consequências da Violação:

A violação do disposto no artigo 1373 pode gerar diversas consequências jurídicas para o condomínio e para os responsáveis pelo acesso não autorizado, incluindo:

  • Responsabilidade civil por danos materiais e morais: O morador cujo direito à privacidade foi violado pode pleitear indenização pelos prejuízos sofridos.
  • Responsabilidade administrativa: O síndico ou administrador pode ser responsabilizado por negligência ou má gestão.
  • Improbidade administrativa (em casos específicos): Dependendo da gravidade e da intenção, podem haver implicações em esferas mais graves.

Em resumo, o artigo 1373 do Código Civil é um pilar da convivência condominial, protegendo o direito à intimidade e à propriedade de cada indivíduo, ao mesmo tempo em que prevê as medidas necessárias para a segurança e a preservação do patrimônio comum em situações de real necessidade. O respeito mútuo e a comunicação clara são essenciais para o bom funcionamento de qualquer condomínio.