Resumo Jurídico
Do Contrato de Transporte de Coisas - Do Transporte a Longa Distância
O artigo 1372 do Código Civil trata especificamente do transporte a longa distância e estabelece que, neste tipo de contrato, o transporte é considerado como um todo, mesmo que seja realizado por trechos sucessivos e com a intervenção de diversos transportadores.
Em outras palavras:
Imagine que você precisa enviar uma mercadoria de uma cidade para outra que fica muito distante. Para isso, o transporte pode ser feito em etapas, com diferentes empresas cuidando de cada trecho. O artigo 1372 garante que, para fins legais, toda essa jornada é vista como um único contrato de transporte.
Pontos importantes a serem compreendidos:
- Unidade do Transporte: A lei considera a operação como um todo, independentemente de quantos transportadores participem ou de quantas vezes a mercadoria seja transferida de um veículo para outro.
- Responsabilidade: Essa unidade do transporte tem uma implicação direta na responsabilidade. Se ocorrer algum dano à mercadoria durante qualquer um dos trechos, a responsabilidade poderá recair sobre o primeiro transportador que recebeu a coisa. Isso significa que, muitas vezes, o remetente (quem envia a mercadoria) só precisará acionar o primeiro transportador para resolver o problema, cabendo a ele, internamente, buscar ressarcimento com os demais envolvidos.
- Simplificação para o Remetente: Essa regra visa simplificar a relação jurídica para quem envia a carga, evitando que o remetente precise identificar exatamente em qual trecho o dano ocorreu ou qual transportador específico foi o responsável.
Em resumo, o artigo 1372 do Código Civil garante que o transporte a longa distância, mesmo que fragmentado, seja tratado como uma operação única, facilitando a responsabilização e a resolução de eventuais problemas para o remetente.