CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1364
Vencida a dívida, e não paga, fica o credor obrigado a vender, judicial ou extrajudicialmente, a coisa a terceiros, a aplicar o preço no pagamento de seu crédito e das despesas de cobrança, e a entregar o saldo, se houver, ao devedor.

 
 
 
Resumo Jurídico

Dívidas em Moeda Estrangeira: Regras e Limitações

O Código Civil estabelece regras específicas para quando uma dívida é contraída em moeda estrangeira. O objetivo principal é proteger a economia nacional e evitar a instabilidade econômica, ao mesmo tempo em que se garante a segurança jurídica nas relações contratuais.

Em regra, é proibido que um devedor se livre de uma obrigação pagar em moeda nacional emitindo, para quitação, títulos ou dívidas em moeda estrangeira. Isso significa que, se você deve R$ 1.000,00, não pode simplesmente pagar com um título em dólar que, na cotação do dia, equivalha a esse valor. A lei prioriza o pagamento na moeda oficial do país.

Existem, porém, exceções importantes a essa proibição. A norma permite que, em certas situações, o pagamento em moeda estrangeira seja válido. Estas exceções são geralmente relacionadas a acordos que envolvam transações internacionais ou quando há uma clara intenção das partes de que a dívida seja paga em outra moeda, desde que essa situação não afete a economia nacional.

Para que um pagamento em moeda estrangeira seja válido, é necessário que:

  • Seja estipulado no contrato: A obrigação de pagar em moeda estrangeira deve estar claramente acordada entre as partes no momento da celebração do contrato.
  • Não prejudique a economia nacional: A transação não pode gerar instabilidade ou desvalorização da moeda brasileira.
  • O credor esteja de acordo: Em última instância, o credor precisa aceitar receber o pagamento na moeda estrangeira estipulada.

Em resumo: Embora a regra geral seja o pagamento em moeda nacional, o Código Civil abre espaço para que dívidas em moeda estrangeira sejam cumpridas, desde que respeitadas as condições estabelecidas e que não haja prejuízo à economia do país. As partes devem ter cautela ao estipular tais cláusulas e buscar sempre a clareza e a legalidade em seus acordos.