CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1359
Resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do poder de quem a possua ou detenha.

 
 
 
Resumo Jurídico

O Recuperador e o Bem: A Importância da Boa-Fé na Aquisição de Propriedade

O artigo 1359 do Código Civil trata de uma situação que envolve a propriedade de um bem e a atuação de um terceiro, buscando proteger quem adquire algo de boa-fé, ou seja, sem saber que a transação poderia ter algum vício.

Em termos simples, esse artigo diz que, se uma pessoa adquire um bem de outra, e essa aquisição foi feita de forma honesta e transparente (de boa-fé), a propriedade desse bem se consolida em nome do adquirente. Isso significa que ele passa a ser o dono legítimo, mesmo que posteriormente se descubra que quem lhe vendeu o bem não era o verdadeiro proprietário ou que a venda em si tinha algum problema legal que a tornasse inválida.

Pense da seguinte forma:

Imagine que João compra um carro de Pedro. João não tem como saber, e nem deveria ter que verificar exaustivamente, se Pedro é realmente o dono legal do carro ou se não existem dívidas antigas sobre ele. Se João comprou o carro de Pedro confiando que Pedro tinha o direito de vendê-lo, e agiu de maneira correta nesse processo, o Código Civil o protege. O carro passa a ser de João, e as questões entre Pedro e o verdadeiro dono original (se for o caso) ou credores, devem ser resolvidas entre eles, sem prejudicar João.

Por que isso é importante?

Essa regra visa garantir a segurança jurídica e a fluidez nas relações comerciais. Se cada compra pudesse ser desfeita a qualquer momento por um problema que o comprador sequer sabia existir, ninguém teria confiança para comprar e vender bens. As transações ficariam paralisadas, prejudicando a economia e a vida das pessoas.

Pontos chave para entender o artigo:

  • Boa-fé do adquirente: É fundamental que quem comprou o bem não tenha tido conhecimento de qualquer irregularidade na transação.
  • Consolidação da propriedade: Uma vez que a aquisição é de boa-fé, a propriedade se torna definitiva para o adquirente.
  • Proteção contra vícios: O comprador de boa-fé é protegido contra falhas ou defeitos na cadeia de propriedade anterior à sua aquisição.

Em resumo, o artigo 1359 do Código Civil estabelece que a boa-fé do adquirente de um bem é um fator crucial para a consolidação da sua propriedade, garantindo estabilidade e confiança nas transações comerciais.