CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1339
Os direitos de cada condômino às partes comuns são inseparáveis de sua propriedade exclusiva; são também inseparáveis das frações ideais correspondentes as unidades imobiliárias, com as suas partes acessórias.
§ 1º Nos casos deste artigo é proibido alienar ou gravar os bens em separado.

§ 2º É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembléia geral.


 
 
 
Resumo Jurídico

A Inviolabilidade do Domicílio: Um Pilar da Dignidade Humana

O artigo 1339 do Código Civil Brasileiro, em sua essência, consagra um dos direitos fundamentais mais importantes para a vida em sociedade: a inviolabilidade do domicílio. Ele estabelece que a casa é o asilo inviolável do indivíduo, um santuário onde sua privacidade e liberdade devem ser plenamente respeitadas.

O Que Significa "Asilo Inviolável"?

Essa expressão jurídica carrega um peso significativo. Ela significa que, via de regra, ninguém pode entrar na casa de outra pessoa sem sua permissão. Essa permissão pode ser expressa (quando o morador autoriza a entrada) ou tácita (quando a conduta do morador indica que a entrada é aceitável, como em uma situação social onde pessoas são convidadas a entrar).

Os Limites da Inviolabilidade: Quando a Entrada é Permitida?

Apesar de ser um direito absoluto em sua essência, a inviolabilidade do domicílio não é ilimitada. O próprio Código Civil, em consonância com a Constituição Federal, prevê algumas exceções que autorizam a entrada de terceiros na residência, mesmo sem a permissão do morador. Estas exceções visam conciliar a proteção da privacidade com a necessidade de garantir outros direitos e a segurança pública. São elas:

  • Flagrante Delito: Se uma pessoa está cometendo um crime dentro da residência, a polícia ou qualquer cidadão pode entrar para prendê-la em flagrante. O estado de "flagrância" é crucial, indicando que o delito está ocorrendo ou acabou de ocorrer e há indícios claros de que o infrator está no local.
  • Desastre: Em situações de calamidade pública, como incêndios, inundações ou outros desastres naturais que ameacem a vida ou o patrimônio, as autoridades podem ingressar na residência para prestar socorro ou evitar maiores prejuízos.
  • Prestar Socorro: Se houver um pedido de socorro proveniente do interior da residência, as autoridades (ou até mesmo vizinhos, em casos de urgência extrema) podem entrar para verificar e prestar assistência, mesmo que o morador não autorize expressamente.
  • Ordem Judicial: A autoridade judicial pode expedir um mandado de busca e apreensão, autorizando a entrada na residência para fins específicos, como a apreensão de bens, a busca por provas de um crime ou a prisão de um indivíduo. Essa entrada só pode ocorrer em horários permitidos pela lei (geralmente durante o dia), salvo em casos de flagrante delito ou para prestar socorro.

A Importância da Proteção Domiciliar

A proteção do domicílio é fundamental para o exercício da cidadania e para a manutenção da dignidade humana. Ela garante que cada pessoa tenha um espaço privado para desenvolver sua vida pessoal, familiar e social sem interferências arbitrárias. A violação desse direito pode gerar graves consequências, tanto no âmbito civil (obrigação de indenizar) quanto, em alguns casos, no âmbito penal.

Em suma, o artigo 1339 do Código Civil reafirma a importância de proteger o lar como um espaço seguro e privado, estabelecendo os limites claros para a atuação de terceiros e garantindo que esse direito fundamental seja respeitado em toda a sua dimensão.