CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1337
O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.
Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia.


 
 
 
Resumo Jurídico

Abandono Afetivo: Um Ato Ilícito com Consequências Jurídicas

O abandono afetivo, embora não explicitamente tipificado como tal na legislação, encontra amparo e reconhecimento nas normas civis que regem as relações familiares e o dever de cuidado. O Código Civil estabelece, em seu artigo 1.337, que a violação dos deveres inerentes ao poder familiar, especialmente no que tange à criação, educação e sustento dos filhos, configura ato ilícito, passível de reparação.

Entendendo o Abandono Afetivo sob a Ótica Jurídica:

A relação entre pais e filhos é marcada por direitos e deveres mútuos. Um dos pilares dessa relação é o afeto, compreendido não apenas como um sentimento, mas como um componente essencial para o desenvolvimento saudável da criança e do adolescente. O abandono afetivo se configura quando um genitor se omite em prover o suporte emocional, o convívio, a atenção e o carinho que são fundamentais para a formação integral de seus filhos.

Consequências do Abandono Afetivo:

O abandono afetivo pode gerar uma série de consequências jurídicas, entre elas:

  • Danos Morais: A ausência de afeto e cuidado pode causar profundo sofrimento psíquico e emocional aos filhos, configurando, assim, dano moral passível de indenização. A reparação busca compensar o sofrimento vivenciado e, em certa medida, desestimular a prática de condutas lesivas.
  • Perda do Poder Familiar: Em casos de grave negligência e descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar, o genitor abandonador pode vir a perder esse direito e dever sobre seus filhos, culminando, inclusive, na destituição do poder familiar.
  • Obrigação de Alimentos: Embora o artigo em questão não trate diretamente da obrigação alimentar, a omissão de cuidado afetivo pode ser considerada em conjunto com outras negligências, reforçando a responsabilidade parental.

A Importância do Afeto no Direito de Família:

O ordenamento jurídico brasileiro reconhece cada vez mais a importância do afeto nas relações familiares. A ausência de cuidado afetivo, portanto, não pode ser tratada como uma mera ausência de "sentimento", mas sim como uma violação de deveres que impactam diretamente a dignidade e o bem-estar dos filhos.

Em suma, o abandono afetivo, por implicar na negligência dos deveres parentais, constitui um ato ilícito passível de responsabilização civil, com repercussões que visam proteger o melhor interesse da criança e do adolescente.