CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 133
Nos testamentos, presume-se o prazo em favor do herdeiro, e, nos contratos, em proveito do devedor, salvo, quanto a esses, se do teor do instrumento, ou das circunstâncias, resultar que se estabeleceu a benefício do credor, ou de ambos os contratantes.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 133 do Código Civil: A Inviolabilidade do Domicílio

O artigo 133 do Código Civil estabelece um princípio fundamental para a dignidade e a segurança das pessoas: a inviolabilidade do domicílio. Em termos simples, este artigo garante que a residência de uma pessoa é um espaço sagrado, onde ela tem o direito de se sentir segura e protegida contra interferências externas indevidas.

O que significa "Domicílio" neste contexto?

É importante notar que o conceito de domicílio, para fins deste artigo, vai além da simples casa onde alguém mora. O Código Civil considera domicílio o direito de qualquer pessoa de ter um local onde exerce seus direitos e deveres, onde estabelece sua residência com ânimo definitivo. Isso pode incluir:

  • A casa onde a pessoa reside habitualmente.
  • Um quarto em uma pensão ou hotel, se for a moradia habitual.
  • Qualquer outro local onde a pessoa tenha a intenção de permanecer por um tempo prolongado e onde desenvolve sua vida pessoal e social.

O que significa "Inviolabilidade"?

A inviolabilidade do domicílio significa que, em regra, ninguém pode entrar na casa de outra pessoa sem a sua permissão. Essa proteção é ampla e abrange não apenas a entrada física, mas também qualquer forma de invasão ou perturbação do espaço privado.

Exceções à Regra: Quando é Permitida a Entrada?

Apesar da forte proteção, a lei prevê algumas situações excepcionais em que a inviolabilidade do domicílio pode ser relativizada, garantindo assim o equilíbrio entre o direito à privacidade e a necessidade de proteger a sociedade. Estas exceções são estritamente definidas e devem ser interpretadas de forma restritiva:

  1. Consentimento do Morador: A exceção mais óbvia é quando o próprio morador autoriza a entrada de alguém em sua residência. Essa autorização pode ser expressa (verbal ou escrita) ou tácita (inferida de condutas).
  2. Flagrante Delito: Se uma pessoa estiver cometendo um crime dentro de uma residência, as autoridades podem entrar para prendê-la em flagrante. O flagrante delito pressupõe a ocorrência de um crime no momento da entrada.
  3. Desastre ou Perigo: Em casos de desastres naturais, incêndios, inundações ou qualquer outra situação de perigo iminente que ameace a vida ou a integridade física das pessoas que ali se encontram, as autoridades ou terceiros podem entrar para prestar socorro.
  4. Ordem Judicial: Em situações específicas e mediante mandado judicial, um juiz pode autorizar a entrada em um domicílio. Esta é uma medida extrema e geralmente utilizada em investigações criminais ou para cumprir determinações legais.

Importância do Artigo 133

O artigo 133 do Código Civil é um pilar do Estado Democrático de Direito, pois ele:

  • Protege a dignidade humana: O lar é um espaço íntimo e pessoal, e sua inviolabilidade garante que as pessoas possam ter um refúgio seguro.
  • Garante a liberdade pessoal: Saber que sua casa é um espaço seguro permite que as pessoas vivam com mais liberdade, sem o receio constante de serem invadidas.
  • Fortalece a segurança jurídica: A clareza das regras sobre a inviolabilidade do domicílio contribui para a previsibilidade e a estabilidade das relações sociais.

Em suma, o artigo 133 do Código Civil assegura que o domicílio é um santuário privado, e qualquer invasão a ele só é permitida em circunstâncias excepcionais e estritamente definidas pela lei, visando sempre o bem-estar e a segurança coletiva, sem jamais ferir o direito fundamental à privacidade.