CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1311
Não é permitida a execução de qualquer obra ou serviço suscetível de provocar desmoronamento ou deslocação de terra, ou que comprometa a segurança do prédio vizinho, senão após haverem sido feitas as obras acautelatórias.
Parágrafo único. O proprietário do prédio vizinho tem direito a ressarcimento pelos prejuízos que sofrer, não obstante haverem sido realizadas as obras acautelatórias.


 
 
 
Resumo Jurídico

Responsabilidade por Danos Causados por Coisas

O Código Civil estabelece uma regra fundamental sobre a responsabilidade pelos danos causados por coisas, sejam elas imóveis ou móveis. Essa norma visa garantir que quem se beneficia do uso ou propriedade de algo responda pelos prejuízos que essa coisa possa causar a terceiros.

O Que Diz a Lei

Em linhas gerais, o artigo 1311 determina que aquele que, por ação ou omissão, causar dano a outra pessoa, fica obrigado a repará-lo. Essa obrigação de reparar o dano abrange tanto os danos materiais, que afetam o patrimônio da vítima, quanto os danos morais, que dizem respeito a sofrimentos, angústias ou outras afetações à esfera íntima do indivíduo.

Detalhes Importantes:

  • Ação ou Omissão: A responsabilidade pode surgir tanto de uma atitude ativa (uma ação) quanto de uma falta de cuidado ou de uma omissão (deixar de fazer algo que deveria ser feito).
  • Danos: A lei protege contra diversos tipos de danos, garantindo que a vítima seja integralmente compensada.
  • Relação de Causalidade: Para que alguém seja responsabilizado, é preciso demonstrar que o dano causado à vítima foi uma consequência direta da ação ou omissão do agente. Não basta que haja um dano; é necessário provar que ele foi causado por aquele indivíduo.
  • Culpa ou Dolo (Geralmente): Em muitos casos, a responsabilidade civil exige a comprovação de culpa (negligência, imprudência ou imperícia) ou dolo (intenção de causar o dano). No entanto, existem situações específicas em que a lei prevê a responsabilidade objetiva, onde a simples ocorrência do dano, independentemente de culpa, já gera o dever de indenizar.

Exemplos Práticos:

Para ilustrar, pensemos em algumas situações:

  • Proprietário de um imóvel: Se um reboco cai de um prédio e atinge um pedestre na rua, o proprietário do imóvel pode ser responsabilizado pelos danos sofridos pelo pedestre, caso não tenha tomado as devidas precauções para evitar a queda.
  • Dono de um animal: Se um cachorro, sem coleira e sem supervisão, morde uma pessoa na rua, o dono do animal será responsável pelas lesões e pelos gastos médicos da vítima.
  • Motorista: Um motorista que causa um acidente de trânsito por excesso de velocidade e, consequentemente, causa danos ao veículo de outra pessoa e lesões a seus ocupantes, terá o dever de indenizar.

Conclusão

A norma em questão é um pilar do direito civil, assegurando que as relações entre as pessoas sejam pautadas pelo respeito e pela responsabilidade. Ela serve como um mecanismo de proteção para os cidadãos, garantindo que, quando uma coisa causa prejuízo, o responsável por ela seja chamado a responder e reparar o dano causado. É fundamental que todos compreendam essa regra para evitar conflitos e para saberem como agir caso se sintam lesados ou, porventura, causem algum tipo de dano a terceiros.