CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 131
O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Cônjuge e a Companheira: Direitos na Sucessão por Morte

O Código Civil estabelece um conjunto de regras que visam garantir a proteção e o reconhecimento dos direitos do cônjuge e da companheira sobreviventes em casos de falecimento. O artigo 131, em especial, trata de um aspecto fundamental nesse contexto: a herança deixada pelo falecido.

Herança: Um Direito Fundamental

Em termos gerais, quando uma pessoa falece, seus bens e direitos (o que chamamos de herança) são transmitidos aos seus herdeiros. O Código Civil busca assegurar que o cônjuge ou companheira, que compartilhou a vida e, muitas vezes, os bens com o falecido, tenha participação garantida nessa transmissão.

O Papel do Cônjuge/Companheira na Sucessão

O artigo 131 reconhece o cônjuge ou a companheira como herdeiro necessário. Isso significa que eles possuem um direito à herança que não pode ser simplesmente desconsiderado pelo falecido. Mesmo que o falecido tenha feito um testamento, uma parte de seus bens (a legítima) é obrigatoriamente destinada aos herdeiros necessários.

Proteção para a Família

Essa regra visa proteger a entidade familiar, garantindo que o sobrevivente e, eventualmente, os filhos, não fiquem desamparados financeiramente após a perda de um dos membros. A intenção é que o patrimônio construído em conjunto durante a relação de casamento ou união estável possa ser, em parte, usufruído por quem permaneceu.

Conclusão

Em suma, o artigo 131 do Código Civil garante ao cônjuge e à companheira um direito sucessório relevante, posicionando-os como herdeiros necessários. Essa disposição legal é um pilar importante na proteção da família e no reconhecimento do papel do companheiro ou companheira na construção do patrimônio.